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Município de Oliveira de Frades

Prevenção da corrupção e infrações conexas

Nesta plataforma encontra o Programa de Cumprimento Normativo do Município: o plano de prevenção de riscos, os códigos de conduta, os procedimentos, os relatórios de avaliação e os meios para comunicar irregularidades com proteção legal.

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Por onde começar

Programa de Cumprimento Normativo

O artigo 5.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção obriga o Município a adotar e a aplicar um programa que inclui, pelo menos, um plano de prevenção de riscos, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. Os instrumentos foram integralmente revistos em 2026 e encontram-se em aprovação.

Onde estão os riscos

O Plano de 2026 avalia 80 riscos em seis áreas. Os riscos inerentes mais elevados concentram-se na contratação pública, no urbanismo e obras, na atribuição de apoios e nos recursos humanos. Após a ponderação dos controlos existentes, 10 riscos permanecem em classe Elevado, metade dos quais na contratação pública, e têm tratamento prioritário até 2027.

Explorar os 80 riscos

Probabilidade / impactoI1I2I3I4I5
P5nenhum risco, classe Moderadonenhum risco, classe Elevadonenhum risco, classe Elevadonenhum risco, classe Máximonenhum risco, classe Máximo
P4nenhum risco, classe Baixonenhum risco, classe Moderadonenhum risco, classe Elevado1 risco, classe Elevadonenhum risco, classe Máximo
P3nenhum risco, classe Baixonenhum risco, classe Moderado15 riscos, classe Moderado18 riscos, classe Elevado1 risco, classe Elevado
P2nenhum risco, classe Baixo1 risco, classe Baixo23 riscos, classe Moderado17 riscos, classe Moderado3 riscos, classe Elevado
P1nenhum risco, classe Baixonenhum risco, classe Baixo1 risco, classe Baixonenhum risco, classe Baixonenhum risco, classe Moderado
  • Baixo (1 a 4)
  • Moderado (5 a 9)
  • Elevado (10 a 16)
  • Máximo (17 a 25)

Número de riscos em cada combinação de probabilidade (P) e impacto (I) na avaliação inerente. Nenhum risco atinge a classe Máximo.

Avaliação inerente

Baixo: 2; Moderado: 55; Elevado: 23.

Após controlos existentes (residual)

Baixo: 19; Moderado: 51; Elevado: 10.

O ano do Programa

O controlo do Plano segue um calendário fixo, que torna previsível o momento em que cada relatório é elaborado, publicitado e comunicado ao Mecanismo Nacional Anticorrupção.

  1. Janeiro

    Calendário anual de obrigações e levantamento trimestral de irregularidades

    RCN
  2. Fevereiro e março

    Atualização das Matrizes de Risco e verificação amostral das medidas

    Dirigentes e Gabinete de Auditoria Interna
  3. Abril

    Relatório de avaliação anual: elaboração, assinatura, publicitação e submissão no prazo de 10 dias

    RCN
  4. Julho

    Levantamento do 2.º trimestre

    RCN
  5. Outubro

    Relatório de avaliação intercalar sobre os riscos elevados e máximos

    RCN, dirigentes e Gabinete de Auditoria Interna
  6. Contínuo

    Publicitação dos instrumentos no prazo de 10 dias, relatórios de infração e seguimento de denúncias

    RCN e responsáveis pelas denúncias
Ciclo anual de controlo do Plano, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, do RGPC e do procedimento de reporte da avaliação (POP-RA).

Documentos

Cada documento tem uma ficha técnica com informação por camadas, do resumo ao controlo documental, e o ficheiro integral quando aprovado.

Abrir o repositório documental

Plataformas de conformidade do Município

As plataformas de prevenção da corrupção, de denúncias, de proteção de denunciantes e de proteção de dados funcionam como um único sistema, com ligações cruzadas entre os instrumentos que se complementam.

Sítio institucional do Município de Oliveira de Frades