Código de Conduta
Princípios, valores e regras de atuação de eleitos, dirigentes e trabalhadores, e as consequências do seu incumprimento.
O código de conduta estabelece os princípios, os valores e as regras de atuação de todos os eleitos, dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição do Município a estes crimes. Identifica as sanções disciplinares aplicáveis em caso de incumprimento e as sanções criminais associadas, nos termos do artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Código de Conduta Geral

Código
Código de Conduta Geral do Município
Em síntese
Decorridos mais de seis anos sobre a aprovação do Código de 2020 e tendo entrado em vigor, em 1 de janeiro de 2024, um novo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, impõe-se a revisão do instrumento. O presente Código de Conduta Geral alarga o seu âmbito a toda a organização, integra as regras aplicáveis aos eleitos locais que constavam do Código de 2020, incorpora os riscos identificados no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas aprovado em simultâneo, estabelece regras claras em matéria de conflitos de interesses, de acumulação de funções e de utilização de recursos públicos, e identifica as sanções disciplinares e criminais associadas ao seu incumprimento. A matéria do assédio e da discriminação é objeto de um Código de Conduta Especial autónomo, que com este se articula.
O Código organiza-se em 37 artigos e identifica, em anexo, o quadro das infrações penais de referência e o modelo de declaração de conhecimento e compromisso a subscrever por todos os destinatários.
Destinatários Eleitos locais, membros dos gabinetes de apoio, dirigentes e trabalhadores, independentemente do vínculo
Conteúdo e estrutura
- Capítulo I - Disposições gerais (artigos 1.º a 5.º)
- Capítulo II - Princípios e valores (artigos 6.º e 7.º)
- Capítulo III - Deveres e regras de conduta (artigos 8.º a 24.º)
- Capítulo IV - Prevenção da corrupção e comunicação de irregularidades (artigos 25.º a 27.º)
- Capítulo V - Incumprimento e responsabilidade (artigos 28.º a 31.º)
- Capítulo VI - Disposições finais (artigos 32.º a 37.º)
- Anexo I - Quadro de infrações penais de referência
- Anexo II - Declaração de conhecimento e compromisso
Ficha técnica e controlo documental
- Referência
- #RGPCIC - 1373-20261020 - @CM-OFrades - CC - Código de Conduta Geral do Município
- Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Dr. João Carlos Ferreira Valério
- Fundamento legal
- Artigo 7.º do RGPC; artigos 16.º e 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho; artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
- Documentos substituídos
- Código de Conduta aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 22 de janeiro de 2020
- Documentos relacionados
- PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020); CCAD (#RGPCIC - 1374-20261020); POP-CI (#RGPCIC - 1378-20261020); POP-AF (#RGPCIC - 1379-20261020); PFT (#RGPCIC - 1375-20261020)
- Órgão competente para aprovação
- Câmara Municipal, nos termos da artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 e do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, com conhecimento à Assembleia Municipal, à semelhança de 2020
- Revisão
- Trienal ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica que o justifique
- Classificação
- Documento público, sujeito a publicação no Diário da República e no sítio institucional
- Responsável pelo processo
- Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Aprovação
- A aguardar aprovação pelo órgão competente
- Página de publicação
- https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/codigodeconduta/
Documento, evidências e ligações
O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.
Instrumentos relacionados
- CCAD Código de Conduta Especial - Assédio e Discriminação
- PPRCIC Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2026-2029
- POP-CI Procedimento Operacional Padrão - Gestão de Conflitos de Interesses
- POP-AF Procedimento Operacional Padrão - Gestão da Acumulação de Funções
- PFT Plano e Programa de Formação Técnica RGPC e RJPD
- CC 2020 Código de Conduta do Município (2020)
Fichas de informação MENAC
Código de Conduta Especial - Assédio e Discriminação
O Código de Conduta Especial concretiza o dever de prevenção e combate ao assédio e à discriminação no trabalho e dispõe de página própria, com a informação sobre como comunicar uma situação.
Relatórios de infração
Por cada infração ao código de conduta é elaborado um relatório que identifica as regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar, comunicado ao MENAC nos termos do artigo 7.º do RGPC. Como boa prática de transparência, os relatórios são publicitados nesta secção de forma anonimizada.
Os relatórios de infração elaborados são disponibilizados nesta secção, de forma anonimizada, após a respetiva comunicação ao MENAC.
Código em vigor até à aprovação
Código
Código de Conduta do Município (2020)
Código aprovado ao abrigo da Lei n.º 52/2019, centrado nos membros do órgão executivo e nas matérias das ofertas institucionais, da hospitalidade e dos conflitos de interesses. Mantém-se em vigor até à aprovação do Código de Conduta Geral, que o substitui.
- Versão
- 2020
- Data
- 22/01/2020
- Estado
- Em vigor
- Aprovação
- 22/01/2020, deliberação da Câmara Municipal
O documento pode ser consultado mediante pedido ao Município, através do endereço geral@cm-ofrades.pt.
Fichas de informação MENAC
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Código de Conduta
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/codigodeconduta/
Enquadramento geral
O código de conduta estabelece os princípios, valores e regras de atuação de eleitos, dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional.
Fundamentação legal
Artigo 7.º do RGPC; Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, quanto aos titulares de cargos políticos.
Informação adicional
O código identifica as sanções disciplinares aplicáveis em caso de incumprimento e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas, prevê a elaboração de um relatório por cada infração e é revisto a cada três anos ou sempre que se justifique. Integra-se com o Código de Conduta Especial em matéria de assédio e discriminação.
Hiperligações e dados da entidade
- Código de Conduta Geral e Código de Conduta Especial
- Código de Conduta Especial - Assédio e Discriminação
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Relatório de infração ao Código de Conduta
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/codigodeconduta/
Enquadramento geral
Elaboração e comunicação dos relatórios de infração ao código de conduta.
Fundamentação legal
Artigo 7.º, n.ºs 3, 7 e 8, do RGPC.
Informação adicional
Por cada infração é elaborado um relatório que identifica as regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar. Os relatórios são comunicados ao MENAC através da Plataforma RGPC e, como boa prática de transparência, publicitados de forma anonimizada.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Revisão do Código de Conduta
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/codigodeconduta/
Enquadramento geral
Processo de revisão do código de conduta, que assegura que este continua a refletir os riscos e a organização do Município.
Fundamentação legal
Artigo 7.º, n.º 4, do RGPC.
Informação adicional
A revisão de 2026 alarga o âmbito do código a toda a organização, integra as regras aplicáveis aos eleitos locais, incorpora os riscos do Plano de Prevenção e identifica as sanções disciplinares e criminais. O código revisto é publicitado na intranet e na página oficial e comunicado ao MENAC no prazo de 10 dias após a aprovação.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt