Acumulação de Funções
Regras, minutas e procedimento de autorização, revisão e cessação da acumulação de funções públicas e privadas.
Os trabalhadores podem exercer outras atividades, públicas ou privadas, desde que previamente autorizadas e compatíveis com as funções que exercem no Município. O artigo 14.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção obriga o Município a divulgar aos trabalhadores as normas, as minutas e os procedimentos de autorização e a rever as autorizações sempre que se altere o conteúdo funcional.
Procedimento de gestão da acumulação de funções

Procedimento
Procedimento Operacional Padrão - Gestão da Acumulação de Funções
Em síntese
O presente procedimento estabelece as normas, as minutas e os procedimentos de autorização, alteração e cessação da acumulação de funções dos trabalhadores do Município, cuja divulgação aos trabalhadores com vínculo de emprego público é imposta pelo n.º 1 do artigo 14.º do RGPC, e assegura a revisão das autorizações sempre que se altere o conteúdo funcional, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
O objetivo não é restringir a vida profissional dos trabalhadores fora do Município, mas garantir que as atividades acumuladas não comprometem a isenção, a imparcialidade e a disponibilidade exigidas pelas funções públicas, nem colocam o trabalhador em situação de conflito com os interesses que lhe cabe servir.
Destinatários Unidades orgânicas e trabalhadores intervenientes no processo
Conteúdo e estrutura
- 1. Objetivo
- 2. Âmbito de aplicação
- 3. Referências normativas
- 4. Definições e siglas
- 5. Responsabilidades
- 6. Descrição do procedimento
- 7. Quadro de etapas
- 8. Registos e evidências
- 9. Indicadores de desempenho
- 10. Articulação com o Programa de Cumprimento Normativo
- 11. Revisão e entrada em vigor
- Anexo I - Minuta de requerimento de autorização de acumulação de funções
- Anexo II - Estrutura do Registo de Acumulações
Ficha técnica e controlo documental
- Referência
- #RGPCIC - 1379-20261020 - @CM-OFrades - POP-AF RGPCIC - Gestão da Acumulação de Funções
- Proprietário do processo
- Subunidade de Recursos Humanos, através do Setor da Formação, Avaliação do Desempenho, Recrutamento e Carreiras
- Fundamento legal principal
- Artigo 14.º do RGPC; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em matéria de incompatibilidades e acumulação de funções
- Documentos relacionados
- PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020), riscos TRV.04, TRV.14 e DAF.11; CC (#RGPCIC - 1373-20261020), artigo 14.º; POP-CI (#RGPCIC - 1378-20261020); ROSM, Anexo I, artigo 21.º, n.º 3, alínea f)
- Órgão competente para aprovação
- Despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Revisão
- Anual, ou sempre que ocorram alterações legislativas, organizacionais ou resultados de avaliação que o justifiquem
- Classificação
- Documento interno de aplicação obrigatória, publicitado na intranet
- Aprovação
- A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações
O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.
Instrumentos relacionados
Etapas do procedimento
Apresentação do requerimento antes do início da atividade
Responsável: TrabalhadorPrazo: Antes do início
Requerimento registado
Parecer do superior hierárquico
Responsável: Superior hierárquicoPrazo: 5 dias úteis
Parecer
Verificação de requisitos e cruzamento com fornecedores, requerentes e Registo Central
Responsável: Subunidade de Recursos HumanosPrazo: 5 dias úteis
Informação de instrução
Parecer do RCN quando exista risco de conflito
Responsável: RCNPrazo: 5 dias úteis
Parecer
Decisão fundamentada
Responsável: Órgão competentePrazo: 10 dias úteis após a instrução
Despacho
Notificação e registo
Responsável: Subunidade de Recursos HumanosPrazo: 2 dias úteis
Notificação e Registo de Acumulações
Comunicação de alterações pelo trabalhador
Responsável: TrabalhadorPrazo: 5 dias úteis após a alteração
Comunicação registada
Revisão por alteração do conteúdo funcional
Responsável: Subunidade de Recursos HumanosPrazo: Com a alteração
Nova decisão
Revalidação anual
Responsável: Subunidade de Recursos Humanos e trabalhadoresPrazo: Janeiro
Declarações de manutenção
Verificação anual por amostragem
Responsável: Gabinete de Auditoria InternaPrazo: Anual
Relatório de verificação
Indicadores
| Indicador | Fórmula ou critério | Meta | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Autorização prévia | Atividades acumuladas iniciadas após autorização / atividades acumuladas | 100 % | Anual |
| Revalidação | Autorizações revalidadas em janeiro / autorizações vigentes | 100 % | Anual |
| Revisão por alteração funcional | Autorizações revistas / alterações de conteúdo funcional de trabalhadores com acumulação | 100 % | Anual |
| Cruzamento com fornecedores | Pedidos instruídos com cruzamento / pedidos instruídos | 100 % | Anual |
| Situações irregulares detetadas | Acumulações sem autorização detetadas | 0 | Anual |
O tratamento dos dados pessoais associados aos pedidos de acumulação rege-se pela política de proteção de dados no contexto laboral.