Sistema de Avaliação
Relatórios de avaliação intercalar e anual do Plano de Prevenção e procedimento de reporte da avaliação.
A execução do Plano de Prevenção é controlada através de um relatório de avaliação intercalar, elaborado em outubro, sobre as situações identificadas de risco elevado ou máximo, e de um relatório de avaliação anual, elaborado em abril do ano seguinte, com a quantificação do grau de implementação das medidas e a previsão da sua plena implementação, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Relatórios publicados
Relatório
Relatório de Avaliação Anual do Plano de Prevenção (exercício de 2025)
Relatório de avaliação anual relativo ao exercício de 2025, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do RGPC, com a quantificação do grau de implementação das medidas e a previsão da sua plena implementação. Foi submetido na Plataforma RGPC do MENAC em 10 de maio de 2026.
- Referência
- #RAA-PPRCIC-RGPC - 0685-20260430
- Versão
- Final
- Data
- 30/04/2026
- Estado
- Publicado
- Aprovação
- 30/04/2026
Relatório
Relatório de Avaliação Intercalar do Plano de Prevenção (2025)
Relatório de avaliação intercalar elaborado em outubro de 2025, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do RGPC, relativo às situações de risco elevado ou máximo.
- Referência
- #RAI-RGPC - 1245-20251030
- Versão
- Final assinada
- Data
- 31/10/2025
- Estado
- Publicado
- Aprovação
- 31/10/2025
Procedimento de reporte da avaliação

Procedimento
Procedimento Operacional Padrão - Reporte da Avaliação
Em síntese
O presente procedimento estabelece a metodologia, as responsabilidades, os prazos e os registos a observar na preparação, validação, assinatura, publicitação e comunicação dos relatórios de avaliação intercalar e anual do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como no levantamento interno periódico das irregularidades do Programa de Cumprimento Normativo.
Pretende-se que os relatórios deixem de ser exercícios de redação concentrados nas semanas que antecedem o prazo legal e passem a resultar de um processo contínuo de recolha de evidências, apoiado nas Matrizes de Risco, que garanta rigor, comparabilidade entre exercícios e capacidade de demonstrar o cumprimento perante o MENAC e as entidades de fiscalização.
Destinatários Unidades orgânicas e trabalhadores intervenientes no processo
Conteúdo e estrutura
- 1. Objetivo
- 2. Âmbito de aplicação
- 3. Referências normativas
- 4. Definições e siglas
- 5. Responsabilidades
- 6. Descrição do procedimento
- 7. Quadro de etapas
- 8. Registos e evidências
- 9. Indicadores de desempenho
- 10. Articulação com o Programa de Cumprimento Normativo
- 11. Revisão e entrada em vigor
- Anexo I - Calendário anual do reporte
- Anexo II - Estrutura-tipo dos relatórios
- Anexo III - Lista de verificação da submissão
Ficha técnica e controlo documental
- Referência
- #RGPCIC - 1381-20261020 - @CM-OFrades - POP-RA RGPCIC - Reporte da Avaliação do PPRCIC
- Proprietário do processo
- Responsável pelo Cumprimento Normativo, com o apoio do Gabinete de Auditoria Interna e do Compliance Officer
- Fundamento legal principal
- Artigo 6.º, n.ºs 4 a 9, e artigo 10.º do RGPC; Recomendação MENAC n.º 9/2024; Recomendação MENAC n.º 1/2026
- Documentos relacionados
- PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020); MPPRCIC (#RGPCIC - 1372-20261020); POP-CT (#RGPCIC - 1376-20261020); RAI 2025 (#RAI-RGPC - 1245-20251030); RAA 2025 (#RAA-PPRCIC-RGPC - 0685-20260430)
- Órgão competente para aprovação
- Despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Revisão
- Anual, ou sempre que ocorram alterações legislativas, organizacionais ou resultados de avaliação que o justifiquem
- Classificação
- Documento interno de aplicação obrigatória, publicitado na intranet
- Aprovação
- A aguardar aprovação pelo órgão competente
- Página de publicação
- https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/sistemasdecontrolo/sistemadeavaliacao/
Documento, evidências e ligações
O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.
Instrumentos relacionados
- PPRCIC Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2026-2029
- CC Código de Conduta Geral do Município
Fichas de informação MENAC
Etapas do procedimento
Aprovação do calendário anual do reporte e comunicação aos dirigentes
Responsável: RCNPrazo: Até 31 de janeiro
Calendário aprovado
Levantamento trimestral de irregularidades relativo a cada trimestre civil
Responsável: RCNPrazo: Até ao dia 15 do mês seguinte ao trimestre
Ficha de levantamento
RAA: pedido de atualização das Matrizes aos dirigentes
Responsável: RCNPrazo: Até 15 de fevereiro
Pedido registado
RAA: atualização do grau de implementação, evidências e observações
Responsável: DirigentesPrazo: Até 15 de março
Matrizes atualizadas
RAA: verificação por amostragem de pelo menos 20 % das medidas
Responsável: Gabinete de Auditoria InternaPrazo: Até 31 de março
Relatório de verificação
RAA: consolidação e proposta de relatório
Responsável: RCN e Compliance OfficerPrazo: Até 15 de abril
Proposta de RAA
RAA: validação, apreciação e assinatura ou autenticação
Responsável: RCN e Presidente da CâmaraPrazo: Até 30 de abril
RAA assinado
RAA: publicitação na intranet e na página oficial
Responsável: Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Marketing TerritorialPrazo: 10 dias após a assinatura
Hiperligações publicadas
RAA: submissão na Plataforma RGPC
Responsável: RCNPrazo: 10 dias após a assinatura
Comprovativo de submissão
RAI: pedido de atualização dos riscos de classe Elevado ou Máximo
Responsável: RCNPrazo: Até 15 de setembro
Pedido registado
RAI: atualização e verificação por amostragem
Responsável: Dirigentes e Gabinete de Auditoria InternaPrazo: Até 10 de outubro
Matrizes e verificação
RAI: proposta, validação e assinatura ou autenticação
Responsável: RCNPrazo: Até 31 de outubro
RAI assinado
RAI: publicitação e submissão na Plataforma RGPC
Responsável: RCN e Gabinete de Relações PúblicasPrazo: 10 dias após a assinatura
Comprovativos
Arquivo das evidências e lições aprendidas para o ciclo seguinte
Responsável: RCNPrazo: 30 dias após cada submissão
Dossiê de evidências
Calendário anual do reporte
| Mês | Atividade | Responsável |
|---|---|---|
| Janeiro | Calendário anual; levantamento de irregularidades do 4.º trimestre | RCN |
| Fevereiro e março | Atualização das Matrizes e verificação amostral para o RAA | Dirigentes e GAI |
| Abril | Elaboração, validação, assinatura, publicitação e submissão do RAA; levantamento do 1.º trimestre | RCN |
| Julho | Levantamento do 2.º trimestre | RCN |
| Setembro e outubro | Atualização dos riscos elevados e máximos; elaboração, assinatura, publicitação e submissão do RAI; levantamento do 3.º trimestre | RCN, dirigentes e GAI |
Indicadores
| Indicador | Fórmula ou critério | Meta | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Cumprimento do prazo legal | Relatórios assinados no mês legal / relatórios devidos | 100 % | Semestral |
| Cumprimento do prazo de comunicação | Relatórios submetidos e publicitados em 10 dias / relatórios assinados | 100 % | Semestral |
| Cobertura de evidências | Medidas com evidência arquivada / medidas declaradas como implementadas | 100 % | Anual |
| Fiabilidade da autoavaliação | Medidas confirmadas pela verificação / medidas verificadas | 90 % | Anual |
| Grau médio de implementação | Média do grau de implementação nas Matrizes | Crescente entre exercícios | Anual |
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Relatórios de execução do Plano de Prevenção
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/sistemasdecontrolo/sistemadeavaliacao/
Enquadramento geral
Os relatórios de avaliação apresentam o ponto de situação da execução das medidas e da sua eficácia.
Fundamentação legal
Artigo 6.º, n.º 4, do RGPC.
Informação adicional
O relatório de avaliação intercalar, elaborado em outubro, incide sobre as situações de risco elevado ou máximo; o relatório de avaliação anual, elaborado em abril do ano seguinte, contém a quantificação do grau de implementação das medidas e a previsão da sua plena implementação. A metodologia, as responsabilidades e os prazos constam do POP-RA.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Relatório de avaliação anual de execução do PPRCIC
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/sistemasdecontrolo/sistemadeavaliacao/
Enquadramento geral
O relatório de avaliação anual documenta a execução do Plano, avalia a eficácia das medidas, identifica desvios e propõe medidas corretivas.
Fundamentação legal
Artigo 6.º, n.º 4, alínea b), do RGPC.
Informação adicional
O Relatório de Avaliação Anual do exercício de 2025 foi aprovado em 30 de abril de 2026, publicitado na plataforma institucional e submetido na Plataforma RGPC em 10 de maio de 2026.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt