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Município de Oliveira de Frades
Prevenção da Corrupçãoe Infrações Conexas - Município de Oliveira de Frades, página inicial
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Programas de Comunicação

O que o Município comunica, a quem e em que prazo: publicitação dos instrumentos, comunicações ao MENAC e divulgação a trabalhadores e terceiros.

Atualizado em 21 de outubro de 2026

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção impõe deveres de publicitação e de comunicação em prazos curtos: os instrumentos e os relatórios são publicitados aos trabalhadores e na página oficial no prazo de 10 dias e comunicados ao MENAC através da Plataforma RGPC. O procedimento de comunicação e transparência reúne todas estas obrigações num único instrumento.

Procedimento de comunicação e transparência

Procedimento

Procedimento Operacional Padrão - Comunicação e Transparência

Código
POP-CT-RGPCIC
Versão
V01
Data
20/10/2026
Estado
Em aprovação
Informação por camadas
Em síntese

O presente procedimento reúne num único instrumento todas as obrigações de comunicação e de publicitação associadas ao Programa de Cumprimento Normativo, definindo o que deve ser comunicado, a quem, por que meio, em que prazo e por quem, e estabelecendo os circuitos internos de comunicação de conflitos de interesses, irregularidades e infrações.

Muitas das obrigações do RGPC são cumpridas no plano material, mas falham no plano da comunicação: um plano aprovado que não é publicitado nem comunicado no prazo legal constitui, por si só, contraordenação, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do RGPC. O procedimento destina-se a eliminar esse risco.

Destinatários Unidades orgânicas e trabalhadores intervenientes no processo

Conteúdo e estrutura
  1. 1. Objetivo
  2. 2. Âmbito de aplicação
  3. 3. Referências normativas
  4. 4. Definições e siglas
  5. 5. Responsabilidades
  6. 6. Descrição do procedimento
  7. 7. Quadro de etapas
  8. 8. Registos e evidências
  9. 9. Indicadores de desempenho
  10. 10. Articulação com o Programa de Cumprimento Normativo
  11. 11. Revisão e entrada em vigor
  12. Anexo I - Calendário integrado de obrigações de comunicação
  13. Anexo II - Textos-modelo de comunicação
Ficha técnica e controlo documental
Referência
#RGPCIC - 1376-20261020 - @CM-OFrades - POP-CT RGPCIC - Comunicação e Transparência
Proprietário do processo
Responsável pelo Cumprimento Normativo
Fundamento legal principal
Artigos 6.º, n.ºs 6, 8 e 9, 7.º, n.ºs 3, 5, 7 e 8, 8.º, 9.º, n.º 4, 13.º, n.º 3, e 14.º, n.º 1, do RGPC; Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro; Recomendações MENAC n.º 9/2024 e n.º 1/2026
Documentos relacionados
PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020); CC (#RGPCIC - 1373-20261020); CCAD (#RGPCIC - 1374-20261020); PFT (#RGPCIC - 1375-20261020); POP-TA (#RGPCIC - 1377-20261020); POP-RA (#RGPCIC - 1381-20261020)
Órgão competente para aprovação
Despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Responsável pelo Cumprimento Normativo
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legislativas, organizacionais ou resultados de avaliação que o justifiquem
Classificação
Documento interno de aplicação obrigatória, publicitado na intranet
Aprovação
A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações

O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.

Instrumentos relacionados

Fichas de informação MENAC

Etapas do procedimento

  1. Assinatura ou aprovação do instrumento ou relatório

    Responsável: Órgão competente ou RCNPrazo: Dia 0

    Documento assinado e ata ou despacho

  2. Conversão em PDF e preparação da versão para publicação, com anonimização quando aplicável

    Responsável: RCNPrazo: Até ao dia 2

    Versão de publicação

  3. Publicação na intranet e comunicação eletrónica aos trabalhadores

    Responsável: Gabinete de Relações PúblicasPrazo: Até ao dia 5 e nunca depois do dia 10

    Hiperligação e mensagem enviada

  4. Publicação na página oficial e na plataforma institucional

    Responsável: Gabinete de Relações PúblicasPrazo: Até ao dia 5 e nunca depois do dia 10

    Hiperligação publicada

  5. Submissão na Plataforma RGPC, com ata ou minuta quando aplicável

    Responsável: RCNPrazo: Até ao dia 5 e nunca depois do dia 10

    Comprovativo de submissão

  6. Atualização da ficha de informação correspondente

    Responsável: RCNPrazo: Com a submissão

    Ficha atualizada

  7. Arquivo das evidências no dossiê do PCN

    Responsável: RCNPrazo: Até ao dia 15

    Dossiê atualizado

  8. Verificação trimestral do calendário de obrigações

    Responsável: RCNPrazo: Trimestral

    Registo de verificação

Calendário integrado de obrigações

Calendário integrado de obrigações de comunicação
ObrigaçãoFundamentoDestinatárioPrazo
Publicitação do PPRCIC e das revisõesRGPC, art. 6.º, n.º 6Trabalhadores e público10 dias
Comunicação do PPRCIC e das revisõesRGPC, art. 6.º, n.ºs 8 e 9MENAC (Plataforma RGPC)10 dias
Publicitação e comunicação do RAIRGPC, art. 6.º, n.ºs 4, 6, 8 e 9Trabalhadores, público e MENACOutubro e 10 dias
Publicitação e comunicação do RAARGPC, art. 6.º, n.ºs 4, 6, 8 e 9Trabalhadores, público e MENACAbril e 10 dias
Publicitação do código de conduta e das revisõesRGPC, art. 7.º, n.º 5Trabalhadores e público10 dias
Comunicação do código de condutaRGPC, art. 7.º, n.ºs 7 e 8MENAC (Plataforma RGPC)10 dias
Elaboração e comunicação do relatório de infração, com publicitação anonimizada como boa práticaRGPC, art. 7.º, n.ºs 3, 7 e 8MENAC, trabalhadores e público30 dias após a decisão (prazo interno do POP-CT) e 10 dias
Publicação do código de conduta no Diário da República e no sítio da internetLei n.º 52/2019, art. 19.ºPúblicoApós aprovação
Divulgação das normas de acumulação de funçõesRGPC, art. 14.º, n.º 1TrabalhadoresPermanente e no acolhimento
Divulgação das políticas a terceirosRGPC, art. 9.º, n.º 4Fornecedores e entidadesPermanente
Comunicação de conflitos de interessesRGPC, art. 13.º, n.º 3Superior hierárquico ou RCNImediata
Levantamento de irregularidadesRecomendação MENAC n.º 1/2026RCN (registo interno)Trimestral
Notificação de receção de denúnciaLei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 1Denunciante7 dias
Comunicação das medidas ao denuncianteLei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 3Denunciante3 meses
Comunicação do resultado da análise, a pedidoLei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 4Denunciante15 dias após a conclusão
Denúncia de crimesCPP, art. 242.º, n.º 1, al. b)Ministério PúblicoImediata
Atualização das fichas de informaçãoPOP-CT (boa prática)MENACCom cada submissão

As comunicações são efetuadas através da Plataforma RGPC do MENAC e às demais entidades previstas nos artigos 6.º e 7.º do RGPC, quando aplicável.

Indicadores

Indicadores de desempenho do POP-CT
IndicadorFórmula ou critérioMetaPeriodicidade
Cumprimento do prazo de 10 diasInstrumentos publicitados e comunicados em 10 dias / instrumentos aprovados ou revistos100 %Semestral
Relatórios de infraçãoRelatórios elaborados / infrações confirmadas100 %Anual
Atualização da plataforma institucionalInstrumentos em vigor publicados na versão atual / instrumentos em vigor100 %Semestral
Cláusula de integridadeContratos com cláusula de integridade / contratos celebrados100 % após 2027Anual
FI06

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Comunicação e publicitação do Plano de Prevenção

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/programasdecomunicacao/

Enquadramento geral

Forma como o Plano e os relatórios de avaliação são publicitados aos trabalhadores e ao público e comunicados ao MENAC.

Fundamentação legal

Artigo 6.º, n.ºs 6, 8 e 9, do RGPC.

Informação adicional

O Plano e os relatórios de avaliação são publicitados na intranet e na página oficial no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração, e comunicados através da Plataforma RGPC do MENAC e às demais entidades previstas no artigo 6.º do RGPC, quando aplicável. O procedimento de comunicação e transparência (POP-CT) fixa as etapas, os responsáveis e os registos de evidência.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt