Canal de Denúncias
Como comunicar, de forma segura e, se o desejar, anónima, factos que possam constituir corrupção, infrações conexas, assédio ou discriminação.
O canal de denúncias interno permite a qualquer pessoa comunicar factos que possam constituir corrupção, infrações conexas ou outras infrações abrangidas pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, nos termos do artigo 8.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. A identidade do denunciante e a informação que permita deduzi-la são confidenciais, e a denúncia apresentada de boa-fé não pode dar origem a retaliação.
Como apresentar uma denúncia
Aceder à plataforma
Abra a plataforma do canal de denúncias do Município e escolha a opção de apresentar denúncia.
Escolher o contexto
Selecione «Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas» ou «Tratamento de Denúncias», este último para as matérias do regime de proteção de denunciantes e para as situações de assédio e de discriminação.
Preencher o formulário
O formulário tem cinco passos: tipo de denúncia, identificação (facultativa), descrição da situação, informações finais e confirmação.
Guardar o código de receção
No final, a plataforma apresenta um código. Guarde-o: é a única forma de acompanhar uma denúncia anónima.
Acompanhar o seguimento
Com o código, inicie sessão na plataforma para consultar o seguimento da denúncia e as comunicações previstas na lei.
Apresentar uma denúnciaConhecer os meus direitos
Os dois contextos de submissão
Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Para comunicar factos que possam constituir corrupção ou infrações conexas, como o recebimento indevido de vantagem, o peculato, a participação económica em negócio, o abuso de poder ou o tráfico de influência, nos termos do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Tratamento de Denúncias
Para as infrações abrangidas pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e para as situações de assédio e de discriminação no trabalho, que dispõem de categorias próprias e são tratadas nos termos do Código de Conduta Especial.
Prazos de seguimento
A lei fixa prazos para a resposta ao denunciante, que o Município cumpre e regista:
- 7 diasNotificação da receção da denúncia ao denuncianteLei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 1
- 3 mesesComunicação das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúnciaLei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 3
- 15 diasComunicação do resultado da análise, a pedido do denunciante, após a conclusãoLei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 4
Informação e garantias
- Plataforma de submissão e acompanhamento
- Proteção de denunciantes
- Procedimento de proteção de denunciantes
- Política de proteção de dados de denunciantes
- Responsáveis pelo tratamento das denúncias
- Perguntas frequentes sobre denúncias
- Canal de denúncia externa do MENAC
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Canal de denúncias interno
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/canaldedenuncias/
Enquadramento geral
Descrição do canal de denúncias interno como instrumento de promoção da cultura de integridade e de deteção precoce de irregularidades.
Fundamentação legal
Artigo 8.º do RGPC e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Informação adicional
O canal é operado na plataforma eletrónica do Município, com dois contextos de submissão («Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas» e «Tratamento de Denúncias»), admite denúncias anónimas e permite ao denunciante acompanhar o seguimento através de código próprio. O canal garante a confidencialidade da identidade do denunciante e dos terceiros mencionados e o cumprimento dos prazos legais de seguimento.
Hiperligações e dados da entidade
- Plataforma de submissão de denúncias
- Informação sobre o canal de denúncias
- Proteção de denunciantes e procedimento
- Responsáveis pelo tratamento das denúncias
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt