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Município de Oliveira de Frades
Prevenção da Corrupçãoe Infrações Conexas - Município de Oliveira de Frades, página inicial
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Conflitos de Interesses

Como prevenir, declarar e resolver situações em que um interesse pessoal possa afetar a imparcialidade de uma decisão.

Atualizado em 21 de outubro de 2026

Existe conflito de interesses quando um eleito, dirigente ou trabalhador tem, ou pode ter, um interesse pessoal, familiar ou económico que comprometa, ou aparente comprometer, a isenção e a imparcialidade com que deve intervir num procedimento. O artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção exige a declaração de inexistência de conflitos de interesses nos procedimentos de contratação pública, de concessão de subsídios, de licenciamento e sancionatórios, e a comunicação imediata de qualquer situação de conflito.

Procedimento de gestão de conflitos de interesses

Procedimento

Procedimento Operacional Padrão - Gestão de Conflitos de Interesses

Código
POP-CI-RGPCIC
Versão
V01
Data
20/10/2026
Estado
Em aprovação
Informação por camadas
Em síntese

O presente procedimento estabelece a forma de prevenir, identificar, declarar, avaliar e tratar as situações de conflito de interesses dos eleitos locais, dirigentes e trabalhadores do Município, assegurando a isenção e a imparcialidade da atuação municipal e prevenindo o favorecimento, nos termos do artigo 13.º do RGPC.

O procedimento parte de uma ideia simples: ter um interesse pessoal num assunto não é uma falta; a falta está em não o declarar e em intervir apesar dele. Num concelho de pequena dimensão, em que as relações pessoais e familiares entre decisores, trabalhadores e munícipes são frequentes, a declaração tempestiva é a melhor proteção, quer para o Município, quer para quem a faz.

Destinatários Unidades orgânicas e trabalhadores intervenientes no processo

Conteúdo e estrutura
  1. 1. Objetivo
  2. 2. Âmbito de aplicação
  3. 3. Referências normativas
  4. 4. Definições e siglas
  5. 5. Responsabilidades
  6. 6. Descrição do procedimento
  7. 7. Quadro de etapas
  8. 8. Registos e evidências
  9. 9. Indicadores de desempenho
  10. 10. Articulação com o Programa de Cumprimento Normativo
  11. 11. Revisão e entrada em vigor
  12. Anexo I - Modelo interno de declaração de inexistência de conflitos de interesses
  13. Anexo II - Modelo de comunicação de conflito de interesses
  14. Anexo III - Estrutura do Registo Central de Conflitos de Interesses
  15. Anexo IV - Modelo de declaração na cessação de funções
Ficha técnica e controlo documental
Referência
#RGPCIC - 1378-20261020 - @CM-OFrades - POP-CI RGPCIC - Gestão de Conflitos de Interesses
Proprietário do processo
Responsável pelo Cumprimento Normativo, com o apoio da Unidade Jurídica
Fundamento legal principal
Artigo 13.º do RGPC; Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, e alterações; Recomendação MENAC n.º 4/2025; Código do Procedimento Administrativo, em matéria de garantias de imparcialidade
Documentos relacionados
PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020), riscos TRV.01, TRV.14, DAF.08, DAF.10, UJ.04, UJ.12, DOU.02, DOU.05 e outros; CC (#RGPCIC - 1373-20261020), artigos 12.º e 13.º; POP-AF (#RGPCIC - 1379-20261020); POP-PC (#RGPCIC - 1380-20261020)
Órgão competente para aprovação
Despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Responsável pelo Cumprimento Normativo
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legislativas, organizacionais ou resultados de avaliação que o justifiquem
Classificação
Documento interno de aplicação obrigatória, publicitado na intranet
Aprovação
A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações

O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.

Instrumentos relacionados

Etapas do procedimento

  1. Identificação, no início do procedimento, se este se enquadra no n.º 2 do artigo 13.º do RGPC

    Responsável: Gestor do procedimentoPrazo: Na abertura do procedimento

    Marcação no processo

  2. Autoavaliação e subscrição da DICI por cada interveniente

    Responsável: Cada intervenientePrazo: Antes da primeira intervenção

    DICI assinada

  3. Comunicação de conflito, quando exista ou seja previsível

    Responsável: IntervenientePrazo: Imediatamente

    Comunicação escrita

  4. Decisão sobre a medida a adotar e designação de substituto

    Responsável: Superior hierárquico ou RCNPrazo: 2 dias úteis

    Decisão fundamentada

  5. Parecer jurídico em caso de dúvida sobre impedimento

    Responsável: Unidade JurídicaPrazo: 5 dias úteis

    Parecer

  6. Registo das declarações e decisões no Registo Central

    Responsável: RCNPrazo: 5 dias úteis

    Registo atualizado

  7. Nos órgãos colegiais, recolha das declarações e registo dos impedimentos em ata

    Responsável: Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e presidente do órgãoPrazo: Em cada reunião

    Ata e declarações

  8. Verificação por amostragem dos processos abrangidos

    Responsável: Gabinete de Auditoria InternaPrazo: Semestral

    Relatório de verificação

  9. Declaração de conhecimento na cessação de funções

    Responsável: Subunidade de Recursos Humanos ou Gabinete de Apoio aos Órgãos MunicipaisPrazo: Na cessação

    Declaração registada

  10. Reporte de indicadores nos relatórios de avaliação

    Responsável: RCNPrazo: Abril e outubro

    RAA e RAI

Indicadores

Indicadores de desempenho do POP-CI
IndicadorFórmula ou critérioMetaPeriodicidade
Cobertura das DICIProcedimentos abrangidos com DICI de todos os intervenientes / procedimentos abrangidos verificados100 %Semestral
Tempo de decisãoMédia de dias úteis entre a comunicação de conflito e a decisãoAté 2Semestral
Conflitos comunicadosNúmero de comunicações de conflito por área orgânicaMonitorizaçãoAnual
Conflitos não declarados detetadosSituações detetadas em auditoria ou denúncia0Anual
FormaçãoIntervenientes em procedimentos abrangidos com o módulo FT02 do PFT concluído / total100 %Anual

A informação sobre conflitos de interesses está também disponível no sítio de proteção de denunciantes.