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Sistemas de Controlo

Como o Município avalia a execução do Programa, reporta ao MENAC e controla internamente os seus processos.

Atualizado em 21 de outubro de 2026

Os sistemas de controlo asseguram que o Programa é efetivamente aplicado. O sistema de avaliação mede a execução e a eficácia das medidas, o sistema de reporte garante a comunicação ao Mecanismo Nacional Anticorrupção e o sistema de controlo interno, previsto no artigo 15.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, enquadra os controlos dos processos administrativos e financeiros.

Os três sistemas funcionam como um ciclo anual, representado no calendário seguinte. O relatório de avaliação intercalar, elaborado em outubro sobre as situações de risco elevado ou máximo, e o relatório de avaliação anual, elaborado em abril do ano seguinte, permitem verificar a execução das medidas do Plano e fundamentam a sua revisão. Os relatórios aprovados são publicitados nesta plataforma e comunicados ao Mecanismo Nacional Anticorrupção. As páginas de cada sistema dão acesso aos relatórios publicados, aos procedimentos que os regulam e às fichas de informação respetivas.

  1. Janeiro

    Calendário anual de obrigações e levantamento trimestral de irregularidades

    RCN
  2. Fevereiro e março

    Atualização das Matrizes de Risco e verificação amostral das medidas

    Dirigentes e Gabinete de Auditoria Interna
  3. Abril

    Relatório de avaliação anual: elaboração, assinatura, publicitação e submissão no prazo de 10 dias

    RCN
  4. Julho

    Levantamento do 2.º trimestre

    RCN
  5. Outubro

    Relatório de avaliação intercalar sobre os riscos elevados e máximos

    RCN, dirigentes e Gabinete de Auditoria Interna
  6. Contínuo

    Publicitação dos instrumentos no prazo de 10 dias, relatórios de infração e seguimento de denúncias

    RCN e responsáveis pelas denúncias
Ciclo anual de controlo do Plano, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, do RGPC e do procedimento de reporte da avaliação (POP-RA).