Transparência Administrativa
A informação que o Município disponibiliza ativamente, quem a mantém atualizada e com que periodicidade.
O artigo 12.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção obriga as entidades públicas a disponibilizar nos seus sítios na internet um conjunto de informação sobre a sua organização, atividade, finanças, apoios concedidos, recrutamentos e contratação, em linguagem clara e em formato acessível. O procedimento de transparência administrativa atribui cada obrigação a um responsável e fixa a periodicidade de atualização.
Procedimento de transparência administrativa

Procedimento
Procedimento Operacional Padrão - Transparência Administrativa
Em síntese
O presente procedimento organiza o cumprimento dos deveres de transparência administrativa que o artigo 12.º do RGPC impõe às entidades públicas abrangidas, bem como das obrigações conexas de divulgação ativa e de publicitação previstas noutros diplomas, identificando para cada obrigação o seu fundamento, o conteúdo, o responsável, o local e a periodicidade de publicação.
A transparência é, ela própria, uma medida de prevenção da corrupção: a publicação tempestiva das decisões, dos apoios concedidos, dos contratos celebrados e das ofertas recebidas sujeita a atuação municipal ao escrutínio dos cidadãos e dissuade comportamentos irregulares.
Destinatários Unidades orgânicas e trabalhadores intervenientes no processo
Conteúdo e estrutura
- 1. Objetivo
- 2. Âmbito de aplicação
- 3. Referências normativas
- 4. Definições e siglas
- 5. Responsabilidades
- 6. Descrição do procedimento
- 7. Quadro de etapas
- 8. Registos e evidências
- 9. Indicadores de desempenho
- 10. Articulação com o Programa de Cumprimento Normativo
- 11. Revisão e entrada em vigor
- Anexo I - Catálogo de obrigações de publicitação
Ficha técnica e controlo documental
- Referência
- #RGPCIC - 1377-20261020 - @CM-OFrades - POP-TA RGPCIC - Transparência Administrativa
- Proprietário do processo
- Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Marketing Territorial, sob coordenação do Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Fundamento legal principal
- Artigo 12.º do RGPC; Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto; demais obrigações setoriais de publicitação identificadas no Anexo I
- Documentos relacionados
- PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020), riscos TRV.13, PRES.03, PRES.04, DAF.03, UJ.08, DAS.01 e outros; POP-CT (#RGPCIC - 1376-20261020); POP-PC (#RGPCIC - 1380-20261020)
- Órgão competente para aprovação
- Despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Revisão
- Anual, ou sempre que ocorram alterações legislativas, organizacionais ou resultados de avaliação que o justifiquem
- Classificação
- Documento interno de aplicação obrigatória, publicitado na intranet
- Aprovação
- A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações
O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.
Instrumentos relacionados
Etapas do procedimento
Aprovação do catálogo de obrigações e designação dos responsáveis
Responsável: RCN e Presidente da CâmaraPrazo: Até 31 de janeiro de 2027 e revisão anual
Catálogo aprovado
Estruturação da área de transparência na página oficial e na intranet
Responsável: Gabinete de Relações Públicas e InformáticaPrazo: Até 31 de março de 2027
Área publicada
Produção e remessa da informação pelo responsável
Responsável: Dirigente responsávelPrazo: Prazo da obrigação
Pedido registado
Verificação de dados pessoais e publicação
Responsável: Gabinete de Relações PúblicasPrazo: 3 dias úteis após a remessa
Publicação datada
Publicação em formato aberto, quando aplicável
Responsável: InformáticaPrazo: Com a publicação
Ficheiro em formato aberto
Verificação semestral por amostragem
Responsável: Gabinete de Auditoria InternaPrazo: Julho e janeiro
Relatório de verificação
Correção das falhas detetadas
Responsável: Dirigente responsávelPrazo: 10 dias úteis
Publicação corrigida
Reporte nos relatórios de avaliação do PPRCIC
Responsável: RCNPrazo: Abril e outubro
Indicadores no RAA e RAI
Catálogo de obrigações de publicitação
| Obrigação | Fundamento | Responsável | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Lei orgânica, órgãos, estrutura e organograma (ROSM e organograma) | RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. a) | Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais | Sempre que alterado |
| Documentos estratégicos e principais serviços | RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. b) | Gabinete de Apoio à Presidência | Anual |
| Plano de atividades, orçamento, contas, relatório de atividades e balanço social | RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. c) | Gabinete Financeiro e Subunidade de Recursos Humanos | Anual |
| Enquadramento legal e interpretações do direito vigente (regulamentos municipais) | RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. d) | Unidade Jurídica | Sempre que alterado |
| Direitos, deveres e procedimentos dos cidadãos e guias dos procedimentos mais relevantes | RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. e) e f), e n.º 3 | Subunidade Administrativa e Subunidade para a Modernização Administrativa | Sempre que alterado |
| Tabelas de preços, taxas e tarifas | RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. g) | Subunidade Administrativa - Taxas e Licenças | Sempre que alterado |
| Compromissos plurianuais e pagamentos ou recebimentos em atraso | RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. h) | Gabinete Financeiro | Trimestral (opção do Município) |
| Benefícios e subvenções concedidos (apoios a freguesias, associações, empresas e sociais, com anonimização quando aplicável) | RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. i); Lei n.º 64/2013, art. 4.º e 5.º | Subunidade Financeira e unidades concedentes | Listagem anual até ao fim de fevereiro; reporte à IGF até ao fim de janeiro |
| Doações, heranças, ofertas e donativos recebidos (registo de ofertas) | RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. j) | Gabinete de Apoio à Presidência | Anual |
| Avisos de recrutamento e despachos de designação de dirigentes | RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. k) | Subunidade de Recursos Humanos | Na data do ato |
| Avisos dos procedimentos pré-contratuais mais relevantes | RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. l) | Subunidade da Contratação Pública e Aprovisionamento | Na data do anúncio |
| Contactos e formulário de reclamações e sugestões | RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. m) | Subunidade Administrativa | Permanente |
| Sistemas de gestão acreditados, quando existam | RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. n) | Gabinete de Auditoria Interna | Sempre que alterado |
| Deliberações e decisões com eficácia externa | Lei n.º 75/2013, Anexo I, art. 56.º | Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais | Edital e publicação nos 30 dias seguintes |
| Contratos públicos celebrados e fichas de execução | CCP, art. 127.º e 465.º | Subunidade da Contratação Pública e Aprovisionamento | Prazos do CCP; condição de eficácia para pagamentos |
| Despachos de delegação e subdelegação de competências | Código do Procedimento Administrativo | Gabinete de Apoio à Presidência | Na data do ato |
| Divulgação ativa de informação administrativa | Lei n.º 26/2016, art. 10.º | Responsável pelo acesso à informação e unidades produtoras | Pelo menos semestral |
| Registo de interesses dos eleitos locais | Lei n.º 52/2019, art. 15.º, n.º 3 | Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais | Permanente e atualizado |
| Instrumentos do Programa de Cumprimento Normativo | RGPC, art. 6.º, n.º 6, e 7.º, n.º 5 | RCN, nos termos do POP-CT | 10 dias |
| Conjuntos de dados em formato aberto | RGPC, art. 12.º, n.º 4 | Informática | Anual |
Indicadores
| Indicador | Fórmula ou critério | Meta | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Taxa de cumprimento do catálogo | Obrigações cumpridas no prazo / obrigações devidas | 100 % | Semestral |
| Atualidade | Itens verificados atualizados / itens verificados | 95 % | Semestral |
| Formatos abertos | Conjuntos de dados publicados em formato aberto / conjuntos devidos | Crescente | Anual |
| Tempo de publicação | Média de dias entre a remessa e a publicação | Até 3 dias úteis | Semestral |
A informação de transparência administrativa é também acessível a partir do sítio de proteção de denunciantes.