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Acumulação de Funções

Regras, minutas e procedimento de autorização, revisão e cessação da acumulação de funções públicas e privadas.

Atualizado em 21 de outubro de 2026

Os trabalhadores podem exercer outras atividades, públicas ou privadas, desde que previamente autorizadas e compatíveis com as funções que exercem no Município. O artigo 14.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção obriga o Município a divulgar aos trabalhadores as normas, as minutas e os procedimentos de autorização e a rever as autorizações sempre que se altere o conteúdo funcional.

Procedimento de gestão da acumulação de funções

Procedimento

Procedimento Operacional Padrão - Gestão da Acumulação de Funções

Código
POP-AF-RGPCIC
Versão
V01
Data
20/10/2026
Estado
Em aprovação
Informação por camadas
Em síntese

O presente procedimento estabelece as normas, as minutas e os procedimentos de autorização, alteração e cessação da acumulação de funções dos trabalhadores do Município, cuja divulgação aos trabalhadores com vínculo de emprego público é imposta pelo n.º 1 do artigo 14.º do RGPC, e assegura a revisão das autorizações sempre que se altere o conteúdo funcional, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.

O objetivo não é restringir a vida profissional dos trabalhadores fora do Município, mas garantir que as atividades acumuladas não comprometem a isenção, a imparcialidade e a disponibilidade exigidas pelas funções públicas, nem colocam o trabalhador em situação de conflito com os interesses que lhe cabe servir.

Destinatários Unidades orgânicas e trabalhadores intervenientes no processo

Conteúdo e estrutura
  1. 1. Objetivo
  2. 2. Âmbito de aplicação
  3. 3. Referências normativas
  4. 4. Definições e siglas
  5. 5. Responsabilidades
  6. 6. Descrição do procedimento
  7. 7. Quadro de etapas
  8. 8. Registos e evidências
  9. 9. Indicadores de desempenho
  10. 10. Articulação com o Programa de Cumprimento Normativo
  11. 11. Revisão e entrada em vigor
  12. Anexo I - Minuta de requerimento de autorização de acumulação de funções
  13. Anexo II - Estrutura do Registo de Acumulações
Ficha técnica e controlo documental
Referência
#RGPCIC - 1379-20261020 - @CM-OFrades - POP-AF RGPCIC - Gestão da Acumulação de Funções
Proprietário do processo
Subunidade de Recursos Humanos, através do Setor da Formação, Avaliação do Desempenho, Recrutamento e Carreiras
Fundamento legal principal
Artigo 14.º do RGPC; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em matéria de incompatibilidades e acumulação de funções
Documentos relacionados
PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020), riscos TRV.04, TRV.14 e DAF.11; CC (#RGPCIC - 1373-20261020), artigo 14.º; POP-CI (#RGPCIC - 1378-20261020); ROSM, Anexo I, artigo 21.º, n.º 3, alínea f)
Órgão competente para aprovação
Despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Responsável pelo Cumprimento Normativo
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legislativas, organizacionais ou resultados de avaliação que o justifiquem
Classificação
Documento interno de aplicação obrigatória, publicitado na intranet
Aprovação
A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações

O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.

Instrumentos relacionados

Etapas do procedimento

  1. Apresentação do requerimento antes do início da atividade

    Responsável: TrabalhadorPrazo: Antes do início

    Requerimento registado

  2. Parecer do superior hierárquico

    Responsável: Superior hierárquicoPrazo: 5 dias úteis

    Parecer

  3. Verificação de requisitos e cruzamento com fornecedores, requerentes e Registo Central

    Responsável: Subunidade de Recursos HumanosPrazo: 5 dias úteis

    Informação de instrução

  4. Parecer do RCN quando exista risco de conflito

    Responsável: RCNPrazo: 5 dias úteis

    Parecer

  5. Decisão fundamentada

    Responsável: Órgão competentePrazo: 10 dias úteis após a instrução

    Despacho

  6. Notificação e registo

    Responsável: Subunidade de Recursos HumanosPrazo: 2 dias úteis

    Notificação e Registo de Acumulações

  7. Comunicação de alterações pelo trabalhador

    Responsável: TrabalhadorPrazo: 5 dias úteis após a alteração

    Comunicação registada

  8. Revisão por alteração do conteúdo funcional

    Responsável: Subunidade de Recursos HumanosPrazo: Com a alteração

    Nova decisão

  9. Revalidação anual

    Responsável: Subunidade de Recursos Humanos e trabalhadoresPrazo: Janeiro

    Declarações de manutenção

  10. Verificação anual por amostragem

    Responsável: Gabinete de Auditoria InternaPrazo: Anual

    Relatório de verificação

Indicadores

Indicadores de desempenho do POP-AF
IndicadorFórmula ou critérioMetaPeriodicidade
Autorização préviaAtividades acumuladas iniciadas após autorização / atividades acumuladas100 %Anual
RevalidaçãoAutorizações revalidadas em janeiro / autorizações vigentes100 %Anual
Revisão por alteração funcionalAutorizações revistas / alterações de conteúdo funcional de trabalhadores com acumulação100 %Anual
Cruzamento com fornecedoresPedidos instruídos com cruzamento / pedidos instruídos100 %Anual
Situações irregulares detetadasAcumulações sem autorização detetadas0Anual

O tratamento dos dados pessoais associados aos pedidos de acumulação rege-se pela política de proteção de dados no contexto laboral.