Programas de Comunicação
O que o Município comunica, a quem e em que prazo: publicitação dos instrumentos, comunicações ao MENAC e divulgação a trabalhadores e terceiros.
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção impõe deveres de publicitação e de comunicação em prazos curtos: os instrumentos e os relatórios são publicitados aos trabalhadores e na página oficial no prazo de 10 dias e comunicados ao MENAC através da Plataforma RGPC. O procedimento de comunicação e transparência reúne todas estas obrigações num único instrumento.
Procedimento de comunicação e transparência

Procedimento
Procedimento Operacional Padrão - Comunicação e Transparência
Em síntese
O presente procedimento reúne num único instrumento todas as obrigações de comunicação e de publicitação associadas ao Programa de Cumprimento Normativo, definindo o que deve ser comunicado, a quem, por que meio, em que prazo e por quem, e estabelecendo os circuitos internos de comunicação de conflitos de interesses, irregularidades e infrações.
Muitas das obrigações do RGPC são cumpridas no plano material, mas falham no plano da comunicação: um plano aprovado que não é publicitado nem comunicado no prazo legal constitui, por si só, contraordenação, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do RGPC. O procedimento destina-se a eliminar esse risco.
Destinatários Unidades orgânicas e trabalhadores intervenientes no processo
Conteúdo e estrutura
- 1. Objetivo
- 2. Âmbito de aplicação
- 3. Referências normativas
- 4. Definições e siglas
- 5. Responsabilidades
- 6. Descrição do procedimento
- 7. Quadro de etapas
- 8. Registos e evidências
- 9. Indicadores de desempenho
- 10. Articulação com o Programa de Cumprimento Normativo
- 11. Revisão e entrada em vigor
- Anexo I - Calendário integrado de obrigações de comunicação
- Anexo II - Textos-modelo de comunicação
Ficha técnica e controlo documental
- Referência
- #RGPCIC - 1376-20261020 - @CM-OFrades - POP-CT RGPCIC - Comunicação e Transparência
- Proprietário do processo
- Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Fundamento legal principal
- Artigos 6.º, n.ºs 6, 8 e 9, 7.º, n.ºs 3, 5, 7 e 8, 8.º, 9.º, n.º 4, 13.º, n.º 3, e 14.º, n.º 1, do RGPC; Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro; Recomendações MENAC n.º 9/2024 e n.º 1/2026
- Documentos relacionados
- PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020); CC (#RGPCIC - 1373-20261020); CCAD (#RGPCIC - 1374-20261020); PFT (#RGPCIC - 1375-20261020); POP-TA (#RGPCIC - 1377-20261020); POP-RA (#RGPCIC - 1381-20261020)
- Órgão competente para aprovação
- Despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Revisão
- Anual, ou sempre que ocorram alterações legislativas, organizacionais ou resultados de avaliação que o justifiquem
- Classificação
- Documento interno de aplicação obrigatória, publicitado na intranet
- Aprovação
- A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações
O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.
Instrumentos relacionados
- PPRCIC Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2026-2029
- CC Código de Conduta Geral do Município
Fichas de informação MENAC
Etapas do procedimento
Assinatura ou aprovação do instrumento ou relatório
Responsável: Órgão competente ou RCNPrazo: Dia 0
Documento assinado e ata ou despacho
Conversão em PDF e preparação da versão para publicação, com anonimização quando aplicável
Responsável: RCNPrazo: Até ao dia 2
Versão de publicação
Publicação na intranet e comunicação eletrónica aos trabalhadores
Responsável: Gabinete de Relações PúblicasPrazo: Até ao dia 5 e nunca depois do dia 10
Hiperligação e mensagem enviada
Publicação na página oficial e na plataforma institucional
Responsável: Gabinete de Relações PúblicasPrazo: Até ao dia 5 e nunca depois do dia 10
Hiperligação publicada
Submissão na Plataforma RGPC, com ata ou minuta quando aplicável
Responsável: RCNPrazo: Até ao dia 5 e nunca depois do dia 10
Comprovativo de submissão
Atualização da ficha de informação correspondente
Responsável: RCNPrazo: Com a submissão
Ficha atualizada
Arquivo das evidências no dossiê do PCN
Responsável: RCNPrazo: Até ao dia 15
Dossiê atualizado
Verificação trimestral do calendário de obrigações
Responsável: RCNPrazo: Trimestral
Registo de verificação
Calendário integrado de obrigações
| Obrigação | Fundamento | Destinatário | Prazo |
|---|---|---|---|
| Publicitação do PPRCIC e das revisões | RGPC, art. 6.º, n.º 6 | Trabalhadores e público | 10 dias |
| Comunicação do PPRCIC e das revisões | RGPC, art. 6.º, n.ºs 8 e 9 | MENAC (Plataforma RGPC) | 10 dias |
| Publicitação e comunicação do RAI | RGPC, art. 6.º, n.ºs 4, 6, 8 e 9 | Trabalhadores, público e MENAC | Outubro e 10 dias |
| Publicitação e comunicação do RAA | RGPC, art. 6.º, n.ºs 4, 6, 8 e 9 | Trabalhadores, público e MENAC | Abril e 10 dias |
| Publicitação do código de conduta e das revisões | RGPC, art. 7.º, n.º 5 | Trabalhadores e público | 10 dias |
| Comunicação do código de conduta | RGPC, art. 7.º, n.ºs 7 e 8 | MENAC (Plataforma RGPC) | 10 dias |
| Elaboração e comunicação do relatório de infração, com publicitação anonimizada como boa prática | RGPC, art. 7.º, n.ºs 3, 7 e 8 | MENAC, trabalhadores e público | 30 dias após a decisão (prazo interno do POP-CT) e 10 dias |
| Publicação do código de conduta no Diário da República e no sítio da internet | Lei n.º 52/2019, art. 19.º | Público | Após aprovação |
| Divulgação das normas de acumulação de funções | RGPC, art. 14.º, n.º 1 | Trabalhadores | Permanente e no acolhimento |
| Divulgação das políticas a terceiros | RGPC, art. 9.º, n.º 4 | Fornecedores e entidades | Permanente |
| Comunicação de conflitos de interesses | RGPC, art. 13.º, n.º 3 | Superior hierárquico ou RCN | Imediata |
| Levantamento de irregularidades | Recomendação MENAC n.º 1/2026 | RCN (registo interno) | Trimestral |
| Notificação de receção de denúncia | Lei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 1 | Denunciante | 7 dias |
| Comunicação das medidas ao denunciante | Lei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 3 | Denunciante | 3 meses |
| Comunicação do resultado da análise, a pedido | Lei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 4 | Denunciante | 15 dias após a conclusão |
| Denúncia de crimes | CPP, art. 242.º, n.º 1, al. b) | Ministério Público | Imediata |
| Atualização das fichas de informação | POP-CT (boa prática) | MENAC | Com cada submissão |
As comunicações são efetuadas através da Plataforma RGPC do MENAC e às demais entidades previstas nos artigos 6.º e 7.º do RGPC, quando aplicável.
Indicadores
| Indicador | Fórmula ou critério | Meta | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Cumprimento do prazo de 10 dias | Instrumentos publicitados e comunicados em 10 dias / instrumentos aprovados ou revistos | 100 % | Semestral |
| Relatórios de infração | Relatórios elaborados / infrações confirmadas | 100 % | Anual |
| Atualização da plataforma institucional | Instrumentos em vigor publicados na versão atual / instrumentos em vigor | 100 % | Semestral |
| Cláusula de integridade | Contratos com cláusula de integridade / contratos celebrados | 100 % após 2027 | Anual |
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Comunicação e publicitação do Plano de Prevenção
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/programasdecomunicacao/
Enquadramento geral
Forma como o Plano e os relatórios de avaliação são publicitados aos trabalhadores e ao público e comunicados ao MENAC.
Fundamentação legal
Artigo 6.º, n.ºs 6, 8 e 9, do RGPC.
Informação adicional
O Plano e os relatórios de avaliação são publicitados na intranet e na página oficial no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração, e comunicados através da Plataforma RGPC do MENAC e às demais entidades previstas no artigo 6.º do RGPC, quando aplicável. O procedimento de comunicação e transparência (POP-CT) fixa as etapas, os responsáveis e os registos de evidência.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt