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Município de Oliveira de Frades
Prevenção da Corrupçãoe Infrações Conexas - Município de Oliveira de Frades, página inicial
Apresentar denúncia

Canal de Denúncias

Como comunicar, de forma segura e, se o desejar, anónima, factos que possam constituir corrupção, infrações conexas, assédio ou discriminação.

Atualizado em 21 de outubro de 2026

O canal de denúncias interno permite a qualquer pessoa comunicar factos que possam constituir corrupção, infrações conexas ou outras infrações abrangidas pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, nos termos do artigo 8.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. A identidade do denunciante e a informação que permita deduzi-la são confidenciais, e a denúncia apresentada de boa-fé não pode dar origem a retaliação.

Como apresentar uma denúncia

  1. Aceder à plataforma

    Abra a plataforma do canal de denúncias do Município e escolha a opção de apresentar denúncia.

  2. Escolher o contexto

    Selecione «Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas» ou «Tratamento de Denúncias», este último para as matérias do regime de proteção de denunciantes e para as situações de assédio e de discriminação.

  3. Preencher o formulário

    O formulário tem cinco passos: tipo de denúncia, identificação (facultativa), descrição da situação, informações finais e confirmação.

  4. Guardar o código de receção

    No final, a plataforma apresenta um código. Guarde-o: é a única forma de acompanhar uma denúncia anónima.

  5. Acompanhar o seguimento

    Com o código, inicie sessão na plataforma para consultar o seguimento da denúncia e as comunicações previstas na lei.

Apresentar uma denúnciaConhecer os meus direitos

Os dois contextos de submissão

Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas

Para comunicar factos que possam constituir corrupção ou infrações conexas, como o recebimento indevido de vantagem, o peculato, a participação económica em negócio, o abuso de poder ou o tráfico de influência, nos termos do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Tratamento de Denúncias

Para as infrações abrangidas pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e para as situações de assédio e de discriminação no trabalho, que dispõem de categorias próprias e são tratadas nos termos do Código de Conduta Especial.

Prazos de seguimento

A lei fixa prazos para a resposta ao denunciante, que o Município cumpre e regista:

  • 7 diasNotificação da receção da denúncia ao denuncianteLei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 1
  • 3 mesesComunicação das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúnciaLei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 3
  • 15 diasComunicação do resultado da análise, a pedido do denunciante, após a conclusãoLei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 4

Informação e garantias

FI02

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Canal de denúncias interno

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/canaldedenuncias/

Enquadramento geral

Descrição do canal de denúncias interno como instrumento de promoção da cultura de integridade e de deteção precoce de irregularidades.

Fundamentação legal

Artigo 8.º do RGPC e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Informação adicional

O canal é operado na plataforma eletrónica do Município, com dois contextos de submissão («Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas» e «Tratamento de Denúncias»), admite denúncias anónimas e permite ao denunciante acompanhar o seguimento através de código próprio. O canal garante a confidencialidade da identidade do denunciante e dos terceiros mencionados e o cumprimento dos prazos legais de seguimento.

Hiperligações e dados da entidade