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Município de Oliveira de Frades
Prevenção da Corrupçãoe Infrações Conexas - Município de Oliveira de Frades, página inicial
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Promoção da Concorrência

Regras para assegurar concorrência efetiva na contratação pública e para detetar indícios de conluio.

Atualizado em 21 de outubro de 2026

A concorrência na contratação pública protege o interesse financeiro do Município e reduz as oportunidades de corrupção. O Regime Geral da Prevenção da Corrupção inclui a promoção da concorrência entre as matérias do sistema de controlo interno, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 15.º e do artigo 16.º. O procedimento de promoção da concorrência desincentiva o recurso injustificado ao ajuste direto, previne o fracionamento da despesa e orienta a deteção de indícios de conluio.

Procedimento de promoção da concorrência

Procedimento

Procedimento Operacional Padrão - Promoção da Concorrência

Código
POP-PC-RGPCIC
Versão
V01
Data
20/10/2026
Estado
Em aprovação
Informação por camadas
Em síntese

O presente procedimento estabelece as regras internas destinadas a promover a concorrência na contratação pública do Município, desincentivando o recurso ao ajuste direto, prevenindo o fracionamento da despesa, assegurando a imparcialidade na preparação e na decisão dos procedimentos e permitindo a deteção atempada de indícios de conluio entre operadores económicos.

A concorrência não é apenas uma exigência formal. É a garantia de que o Município obtém a melhor relação entre qualidade e preço, de que todos os operadores económicos têm igual oportunidade de contratar com a autarquia e de que as decisões de adjudicação resistem ao escrutínio público e das entidades de fiscalização.

Destinatários Unidades orgânicas e trabalhadores intervenientes no processo

Conteúdo e estrutura
  1. 1. Objetivo
  2. 2. Âmbito de aplicação
  3. 3. Referências normativas
  4. 4. Definições e siglas
  5. 5. Responsabilidades
  6. 6. Descrição do procedimento
  7. 7. Quadro de etapas
  8. 8. Registos e evidências
  9. 9. Indicadores de desempenho
  10. 10. Articulação com o Programa de Cumprimento Normativo
  11. 11. Revisão e entrada em vigor
  12. Anexo I - Ficha de fundamentação da escolha do procedimento
  13. Anexo II - Grelha de indícios de conluio
  14. Anexo III - Modelo de declaração de não conluio a integrar nas peças
Ficha técnica e controlo documental
Referência
#RGPCIC - 1380-20261020 - @CM-OFrades - POP-PC RGPCIC - Promoção da Concorrência
Proprietário do processo
Subunidade da Contratação Pública e Aprovisionamento, sob direção da Unidade Flexível de 3.º Grau Jurídica, Contencioso, Contratação e Património
Fundamento legal principal
Artigos 15.º, n.º 3, alínea k), e 16.º do RGPC; Código dos Contratos Públicos; Regime Jurídico da Concorrência
Documentos relacionados
PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020), riscos UJ.01 a UJ.08, UJ.13, PRES.06, PRES.11, DOU.08, DOU.09, DOU.12 e DAS.02; POP-CI (#RGPCIC - 1378-20261020); POP-TA (#RGPCIC - 1377-20261020); SNCIM, módulo SNCIM-M03
Órgão competente para aprovação
Despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Responsável pelo Cumprimento Normativo
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legislativas, organizacionais ou resultados de avaliação que o justifiquem
Classificação
Documento interno de aplicação obrigatória, publicitado na intranet
Aprovação
A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações

O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.

Instrumentos relacionados

Etapas do procedimento

  1. Levantamento das necessidades para o ano seguinte

    Responsável: Serviços requisitantesPrazo: Até 31 de outubro

    Fichas de necessidades

  2. Elaboração e aprovação do plano anual de compras e do mapa de contratos contínuos

    Responsável: Subunidade da Contratação Pública e Aprovisionamento e órgão competentePrazo: Até 31 de dezembro

    Plano aprovado

  3. Verificação de centrais de compras e acordos-quadro disponíveis

    Responsável: Subunidade da Contratação Pública e AprovisionamentoPrazo: Antes de cada procedimento

    Registo no processo

  4. Fundamentação escrita da escolha do procedimento e controlo dos limites aos convites

    Responsável: Subunidade da Contratação Pública e AprovisionamentoPrazo: Antes da decisão de contratar

    Informação de escolha do procedimento

  5. Elaboração das peças e revisão independente acima do limiar

    Responsável: Serviço requisitante e técnico revisorPrazo: Antes da aprovação das peças

    Peças revistas

  6. Registo de consultas preliminares ao mercado

    Responsável: Subunidade da Contratação Pública e AprovisionamentoPrazo: Durante a preparação

    Registo de consultas

  7. Designação do júri e subscrição das declarações de inexistência de conflitos

    Responsável: Órgão competente e júriPrazo: Antes do início de funções do júri

    Declarações arquivadas

  8. Análise das propostas com aplicação da grelha de indícios de conluio

    Responsável: JúriPrazo: Na fase de análise

    Relatório preliminar e grelha

  9. Apreciação jurídica de indícios e decisão de comunicação

    Responsável: Unidade JurídicaPrazo: 10 dias úteis

    Parecer

  10. Designação do gestor do contrato e acompanhamento da execução

    Responsável: Órgão competente e gestorPrazo: Na celebração e durante a execução

    Relatórios de execução

  11. Parecer prévio a modificações contratuais e trabalhos complementares

    Responsável: Unidade JurídicaPrazo: Antes da decisão

    Parecer

  12. Publicitação no portal dos contratos públicos

    Responsável: Subunidade da Contratação Pública e AprovisionamentoPrazo: Prazos legais

    Comprovativo de publicitação

  13. Relatório semestral de indicadores de concorrência

    Responsável: Subunidade da Contratação Pública e AprovisionamentoPrazo: Julho e janeiro

    Relatório ao RCN

Indícios de conluio a verificar

A grelha seguinte é aplicada pelo júri e pelos serviços na análise das propostas. A presença de um indício não prova a existência de conluio, mas determina análise adicional e, quando justificado, comunicação à Autoridade da Concorrência.

  • propostas com erros, formatação, linguagem ou cálculos idênticos;
  • diferenças de preço invulgarmente constantes entre propostas;
  • preços significativamente acima do preço de referência ou dos procedimentos anteriores;
  • rotação aparente de adjudicatários em procedimentos sucessivos;
  • retirada inesperada de concorrentes habituais ou ausência de propostas de operadores presentes no mercado;
  • concorrente vencedor que subcontrata concorrentes preteridos;
  • propostas apresentadas pela mesma pessoa, a partir do mesmo endereço ou com documentos do mesmo autor;
  • repartição geográfica ou por lotes entre os mesmos concorrentes.

Indicadores

Indicadores de desempenho do POP-PC
IndicadorFórmula ou critérioMetaPeriodicidade
Peso dos procedimentos concorrenciaisValor adjudicado por concurso público ou concurso limitado / valor total adjudicadoA fixar após o primeiro anoSemestral
Peso do ajuste diretoValor adjudicado por ajuste direto / valor total adjudicadoDecrescenteSemestral
Concorrência efetivaNúmero médio de propostas por procedimento concorrencialIgual ou superior a 3Semestral
Concentração de fornecedoresPeso dos 5 principais fornecedores no valor adjudicadoMonitorizaçãoAnual
FracionamentoSituações de fracionamento detetadas0Semestral
Declarações do júriProcedimentos com declarações de todos os membros do júri / procedimentos com júri100 %Semestral
Gestão do contratoContratos acima do limiar com relatório de execução / contratos acima do limiar concluídos100 %Anual

Os fornecedores encontram a informação sobre o tratamento dos seus dados pessoais na política de proteção de dados de fornecedores.