Programa de Cumprimento
Os instrumentos que o Município adota para prevenir, detetar e sancionar a corrupção e as infrações conexas.
O Programa de Cumprimento Normativo é o conjunto de instrumentos, procedimentos e controlos através dos quais o Município previne, deteta e sanciona atos de corrupção e infrações conexas. Nos termos do artigo 5.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, inclui, pelo menos, um plano de prevenção de riscos, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, e é acompanhado por um Responsável pelo Cumprimento Normativo.
Em 2026, o Programa foi integralmente revisto para refletir a organização dos serviços em vigor desde 1 de janeiro de 2024 e as recomendações dos relatórios de avaliação de 2025. A revisão produziu onze instrumentos coerentes entre si, que se encontram em aprovação, entre os quais seis procedimentos operacionais padrão que transformam as obrigações legais em rotinas de trabalho com responsáveis, prazos e registos de evidência.
Até à aprovação dos novos instrumentos, mantêm-se em vigor o Plano de Prevenção de 2019, o Código de Conduta de 2020 e o Código de Boa Conduta de 2022, cujas fichas permanecem disponíveis nas páginas respetivas.
Como consultar esta área
Cada componente tem uma página própria, organizada por camadas de leitura. A página começa por uma síntese do que o instrumento é e a quem se aplica, apresenta depois a ficha técnica do documento, com o código, a versão, o estado e o fundamento legal, e reúne, consoante o instrumento, os fluxos de trabalho, os indicadores e as fichas de informação da Plataforma RGPC que lhe respeitam. Quem pretende comunicar uma irregularidade encontra o caminho mais direto na página do Canal de Denúncias. Os trabalhadores e os dirigentes encontram as regras e as rotinas que lhes são aplicáveis nas páginas do Código de Conduta, dos Programas de Formação e dos Procedimentos Operacionais.
Componentes do Programa
- Plano de PrevençãoO Plano identifica os riscos de corrupção e infrações conexas de cada área do Município e as medidas que os reduzem.
- Código de CondutaPrincípios, valores e regras de atuação de eleitos, dirigentes e trabalhadores, e as consequências do seu incumprimento.
- Canal de DenúnciasComo comunicar, de forma segura e, se o desejar, anónima, factos que possam constituir corrupção, infrações conexas, assédio ou discriminação.
- Programas de FormaçãoFormação em integridade para eleitos, dirigentes e trabalhadores, ajustada à exposição de cada grupo aos riscos.
- Programas de ComunicaçãoO que o Município comunica, a quem e em que prazo: publicitação dos instrumentos, comunicações ao MENAC e divulgação a trabalhadores e terceiros.
- Transparência AdministrativaA informação que o Município disponibiliza ativamente, quem a mantém atualizada e com que periodicidade.
- Conflitos de InteressesComo prevenir, declarar e resolver situações em que um interesse pessoal possa afetar a imparcialidade de uma decisão.
- Acumulação de FunçõesRegras, minutas e procedimento de autorização, revisão e cessação da acumulação de funções públicas e privadas.
- Promoção da ConcorrênciaRegras para assegurar concorrência efetiva na contratação pública e para detetar indícios de conluio.
- Procedimentos OperacionaisOs seis procedimentos operacionais padrão que transformam as obrigações do RGPC em rotinas com responsáveis, prazos e evidências.