Sistema de Reporte
Fichas de informação da Plataforma RGPC do MENAC, revistas e integradas em cada componente do Programa.
O Município comunica os seus instrumentos e relatórios ao Mecanismo Nacional Anticorrupção através da Plataforma RGPC, acompanhados de fichas de informação que descrevem cada obrigação, o seu fundamento legal e as hiperligações para a documentação publicada. As fichas foram revistas em 2026: o fundamento legal foi corrigido onde necessário e cada ficha passou a remeter para a página específica do instrumento, em vez da página inicial.
Cada ficha está também integrada na página do componente a que respeita, de modo que a mesma informação é encontrada pelo cidadão, pelo trabalhador e pela entidade de controlo, seja qual for o caminho de acesso.
Índice das fichas
- FI-01Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
- FI-02Canal de denúncias interno
- FI-03Plano de Prevenção de Riscos (PPR)
- FI-04Código de Conduta
- FI-05Programa de formação
- FI-06Comunicação e publicitação do Plano de Prevenção
- FI-07Recomendação MENAC n.º 7/2024 (revogada) e Recomendação n.º 1/2026
- FI-08Relatório de infração ao Código de Conduta
- FI-09Relatórios de execução do Plano de Prevenção
- FI-10Revisão do Código de Conduta
- FI-11Revisão do Plano de Prevenção de Riscos
- FI-12Relatório de avaliação anual de execução do PPRCIC
Fichas de informação
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/equipa-de-responsaveis/
Enquadramento geral
Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo, que garante e controla a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo do Município.
Fundamentação legal
Artigo 5.º do RGPC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Informação adicional
O RCN é designado de entre elementos da direção superior ou equiparados e exerce as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, devendo o Município assegurar-lhe a informação interna e os meios humanos e técnicos necessários. A Orientação n.º 1/2025 do MENAC esclarece, para os municípios, o nível funcional adequado da designação.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Canal de denúncias interno
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/canaldedenuncias/
Enquadramento geral
Descrição do canal de denúncias interno como instrumento de promoção da cultura de integridade e de deteção precoce de irregularidades.
Fundamentação legal
Artigo 8.º do RGPC e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Informação adicional
O canal é operado na plataforma eletrónica do Município, com dois contextos de submissão («Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas» e «Tratamento de Denúncias»), admite denúncias anónimas e permite ao denunciante acompanhar o seguimento através de código próprio. O canal garante a confidencialidade da identidade do denunciante e dos terceiros mencionados e o cumprimento dos prazos legais de seguimento.
Hiperligações e dados da entidade
- Plataforma de submissão de denúncias
- Informação sobre o canal de denúncias
- Proteção de denunciantes e procedimento
- Responsáveis pelo tratamento das denúncias
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Plano de Prevenção de Riscos (PPR)
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/planoprevencao/
Enquadramento geral
O Plano identifica os riscos de corrupção e infrações conexas associados às atividades do Município, avalia-os e define as medidas preventivas e corretivas que os reduzem.
Fundamentação legal
Artigo 6.º do RGPC.
Informação adicional
O Plano é elaborado com o envolvimento dos dirigentes das unidades orgânicas e coordenado pelo RCN. A sua execução é controlada através de relatórios de avaliação intercalar, em outubro, e anual, em abril, e o Plano é revisto a cada três anos ou sempre que ocorra alteração relevante das atribuições ou da estrutura orgânica. A revisão integral para o período 2026-2029 (PPRCIC) encontra-se em aprovação.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Código de Conduta
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/codigodeconduta/
Enquadramento geral
O código de conduta estabelece os princípios, valores e regras de atuação de eleitos, dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional.
Fundamentação legal
Artigo 7.º do RGPC; Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, quanto aos titulares de cargos políticos.
Informação adicional
O código identifica as sanções disciplinares aplicáveis em caso de incumprimento e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas, prevê a elaboração de um relatório por cada infração e é revisto a cada três anos ou sempre que se justifique. Integra-se com o Código de Conduta Especial em matéria de assédio e discriminação.
Hiperligações e dados da entidade
- Código de Conduta Geral e Código de Conduta Especial
- Código de Conduta Especial - Assédio e Discriminação
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Programa de formação
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/programasdeformacao/
Enquadramento geral
O programa de formação assegura que eleitos, dirigentes e trabalhadores conhecem e compreendem as políticas e os procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas.
Fundamentação legal
Artigo 9.º do RGPC. O artigo 9.º, n.º 4, da Lei n.º 93/2021 exige que os canais de denúncia interna sejam operados de forma a garantir a independência, a imparcialidade e a confidencialidade, o que pressupõe a capacitação dos respetivos gestores.
Informação adicional
O conteúdo e a frequência da formação têm em conta a diferente exposição aos riscos, as horas de formação são consideradas formação contínua e o Município diligencia para que as suas políticas sejam conhecidas pelas entidades com que se relaciona. O programa organiza-se em doze módulos e oito grupos-alvo.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Comunicação e publicitação do Plano de Prevenção
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/programasdecomunicacao/
Enquadramento geral
Forma como o Plano e os relatórios de avaliação são publicitados aos trabalhadores e ao público e comunicados ao MENAC.
Fundamentação legal
Artigo 6.º, n.ºs 6, 8 e 9, do RGPC.
Informação adicional
O Plano e os relatórios de avaliação são publicitados na intranet e na página oficial no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração, e comunicados através da Plataforma RGPC do MENAC e às demais entidades previstas no artigo 6.º do RGPC, quando aplicável. O procedimento de comunicação e transparência (POP-CT) fixa as etapas, os responsáveis e os registos de evidência.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Recomendação MENAC n.º 7/2024 (revogada) e Recomendação n.º 1/2026
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/sistemasdecontrolo/sistemadereporte/
Enquadramento geral
Ficha relativa ao acompanhamento periódico da regularidade do cumprimento normativo, inicialmente enquadrado pela Recomendação n.º 7/2024.
Fundamentação legal
Recomendação n.º 1/2026 do MENAC, relativa à verificação de irregularidades no programa de cumprimento normativo, que revogou a Recomendação n.º 7/2024.
Informação adicional
O Município mantém um levantamento trimestral interno das irregularidades e falhas de cumprimento, sob coordenação do RCN, nos termos do procedimento de comunicação e transparência, e atualiza esta ficha em conformidade com a recomendação em vigor.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Relatório de infração ao Código de Conduta
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/codigodeconduta/
Enquadramento geral
Elaboração e comunicação dos relatórios de infração ao código de conduta.
Fundamentação legal
Artigo 7.º, n.ºs 3, 7 e 8, do RGPC.
Informação adicional
Por cada infração é elaborado um relatório que identifica as regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar. Os relatórios são comunicados ao MENAC através da Plataforma RGPC e, como boa prática de transparência, publicitados de forma anonimizada.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Relatórios de execução do Plano de Prevenção
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/sistemasdecontrolo/sistemadeavaliacao/
Enquadramento geral
Os relatórios de avaliação apresentam o ponto de situação da execução das medidas e da sua eficácia.
Fundamentação legal
Artigo 6.º, n.º 4, do RGPC.
Informação adicional
O relatório de avaliação intercalar, elaborado em outubro, incide sobre as situações de risco elevado ou máximo; o relatório de avaliação anual, elaborado em abril do ano seguinte, contém a quantificação do grau de implementação das medidas e a previsão da sua plena implementação. A metodologia, as responsabilidades e os prazos constam do POP-RA.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Revisão do Código de Conduta
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/codigodeconduta/
Enquadramento geral
Processo de revisão do código de conduta, que assegura que este continua a refletir os riscos e a organização do Município.
Fundamentação legal
Artigo 7.º, n.º 4, do RGPC.
Informação adicional
A revisão de 2026 alarga o âmbito do código a toda a organização, integra as regras aplicáveis aos eleitos locais, incorpora os riscos do Plano de Prevenção e identifica as sanções disciplinares e criminais. O código revisto é publicitado na intranet e na página oficial e comunicado ao MENAC no prazo de 10 dias após a aprovação.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Revisão do Plano de Prevenção de Riscos
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/planoprevencao/
Enquadramento geral
Processo de revisão do Plano, que assegura que as medidas continuam adequadas aos riscos e à estrutura orgânica.
Fundamentação legal
Artigo 6.º, n.º 5, do RGPC.
Informação adicional
A revisão integral de 2026 resulta da entrada em vigor do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de 2024 e das recomendações dos relatórios de avaliação de 2025, e é coordenada pelo RCN com a participação dos dirigentes e do Gabinete de Auditoria Interna.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Relatório de avaliação anual de execução do PPRCIC
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/sistemasdecontrolo/sistemadeavaliacao/
Enquadramento geral
O relatório de avaliação anual documenta a execução do Plano, avalia a eficácia das medidas, identifica desvios e propõe medidas corretivas.
Fundamentação legal
Artigo 6.º, n.º 4, alínea b), do RGPC.
Informação adicional
O Relatório de Avaliação Anual do exercício de 2025 foi aprovado em 30 de abril de 2026, publicitado na plataforma institucional e submetido na Plataforma RGPC em 10 de maio de 2026.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt
Calendário de comunicações
| Obrigação | Fundamento | Destinatário | Prazo |
|---|---|---|---|
| Publicitação do PPRCIC e das revisões | RGPC, art. 6.º, n.º 6 | Trabalhadores e público | 10 dias |
| Comunicação do PPRCIC e das revisões | RGPC, art. 6.º, n.ºs 8 e 9 | MENAC (Plataforma RGPC) | 10 dias |
| Publicitação e comunicação do RAI | RGPC, art. 6.º, n.ºs 4, 6, 8 e 9 | Trabalhadores, público e MENAC | Outubro e 10 dias |
| Publicitação e comunicação do RAA | RGPC, art. 6.º, n.ºs 4, 6, 8 e 9 | Trabalhadores, público e MENAC | Abril e 10 dias |
| Publicitação do código de conduta e das revisões | RGPC, art. 7.º, n.º 5 | Trabalhadores e público | 10 dias |
| Comunicação do código de conduta | RGPC, art. 7.º, n.ºs 7 e 8 | MENAC (Plataforma RGPC) | 10 dias |
| Elaboração e comunicação do relatório de infração, com publicitação anonimizada como boa prática | RGPC, art. 7.º, n.ºs 3, 7 e 8 | MENAC, trabalhadores e público | 30 dias após a decisão (prazo interno do POP-CT) e 10 dias |
| Publicação do código de conduta no Diário da República e no sítio da internet | Lei n.º 52/2019, art. 19.º | Público | Após aprovação |
| Divulgação das normas de acumulação de funções | RGPC, art. 14.º, n.º 1 | Trabalhadores | Permanente e no acolhimento |
| Divulgação das políticas a terceiros | RGPC, art. 9.º, n.º 4 | Fornecedores e entidades | Permanente |
| Comunicação de conflitos de interesses | RGPC, art. 13.º, n.º 3 | Superior hierárquico ou RCN | Imediata |
| Levantamento de irregularidades | Recomendação MENAC n.º 1/2026 | RCN (registo interno) | Trimestral |
| Notificação de receção de denúncia | Lei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 1 | Denunciante | 7 dias |
| Comunicação das medidas ao denunciante | Lei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 3 | Denunciante | 3 meses |
| Comunicação do resultado da análise, a pedido | Lei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 4 | Denunciante | 15 dias após a conclusão |
| Denúncia de crimes | CPP, art. 242.º, n.º 1, al. b) | Ministério Público | Imediata |
| Atualização das fichas de informação | POP-CT (boa prática) | MENAC | Com cada submissão |
As comunicações são efetuadas através da Plataforma RGPC do MENAC e às demais entidades previstas nos artigos 6.º e 7.º do RGPC, quando aplicável.