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Município de Oliveira de Frades
Prevenção da Corrupçãoe Infrações Conexas - Município de Oliveira de Frades, página inicial
Apresentar denúncia

Sistema de Reporte

Fichas de informação da Plataforma RGPC do MENAC, revistas e integradas em cada componente do Programa.

Atualizado em 21 de outubro de 2026

O Município comunica os seus instrumentos e relatórios ao Mecanismo Nacional Anticorrupção através da Plataforma RGPC, acompanhados de fichas de informação que descrevem cada obrigação, o seu fundamento legal e as hiperligações para a documentação publicada. As fichas foram revistas em 2026: o fundamento legal foi corrigido onde necessário e cada ficha passou a remeter para a página específica do instrumento, em vez da página inicial.

Cada ficha está também integrada na página do componente a que respeita, de modo que a mesma informação é encontrada pelo cidadão, pelo trabalhador e pela entidade de controlo, seja qual for o caminho de acesso.

Índice das fichas

  1. FI-01Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
  2. FI-02Canal de denúncias interno
  3. FI-03Plano de Prevenção de Riscos (PPR)
  4. FI-04Código de Conduta
  5. FI-05Programa de formação
  6. FI-06Comunicação e publicitação do Plano de Prevenção
  7. FI-07Recomendação MENAC n.º 7/2024 (revogada) e Recomendação n.º 1/2026
  8. FI-08Relatório de infração ao Código de Conduta
  9. FI-09Relatórios de execução do Plano de Prevenção
  10. FI-10Revisão do Código de Conduta
  11. FI-11Revisão do Plano de Prevenção de Riscos
  12. FI-12Relatório de avaliação anual de execução do PPRCIC

Fichas de informação

FI01

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/equipa-de-responsaveis/

Enquadramento geral

Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo, que garante e controla a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo do Município.

Fundamentação legal

Artigo 5.º do RGPC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Informação adicional

O RCN é designado de entre elementos da direção superior ou equiparados e exerce as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, devendo o Município assegurar-lhe a informação interna e os meios humanos e técnicos necessários. A Orientação n.º 1/2025 do MENAC esclarece, para os municípios, o nível funcional adequado da designação.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt
FI02

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Canal de denúncias interno

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/canaldedenuncias/

Enquadramento geral

Descrição do canal de denúncias interno como instrumento de promoção da cultura de integridade e de deteção precoce de irregularidades.

Fundamentação legal

Artigo 8.º do RGPC e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Informação adicional

O canal é operado na plataforma eletrónica do Município, com dois contextos de submissão («Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas» e «Tratamento de Denúncias»), admite denúncias anónimas e permite ao denunciante acompanhar o seguimento através de código próprio. O canal garante a confidencialidade da identidade do denunciante e dos terceiros mencionados e o cumprimento dos prazos legais de seguimento.

Hiperligações e dados da entidade
FI03

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Plano de Prevenção de Riscos (PPR)

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/planoprevencao/

Enquadramento geral

O Plano identifica os riscos de corrupção e infrações conexas associados às atividades do Município, avalia-os e define as medidas preventivas e corretivas que os reduzem.

Fundamentação legal

Artigo 6.º do RGPC.

Informação adicional

O Plano é elaborado com o envolvimento dos dirigentes das unidades orgânicas e coordenado pelo RCN. A sua execução é controlada através de relatórios de avaliação intercalar, em outubro, e anual, em abril, e o Plano é revisto a cada três anos ou sempre que ocorra alteração relevante das atribuições ou da estrutura orgânica. A revisão integral para o período 2026-2029 (PPRCIC) encontra-se em aprovação.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt
FI04

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Código de Conduta

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/codigodeconduta/

Enquadramento geral

O código de conduta estabelece os princípios, valores e regras de atuação de eleitos, dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional.

Fundamentação legal

Artigo 7.º do RGPC; Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, quanto aos titulares de cargos políticos.

Informação adicional

O código identifica as sanções disciplinares aplicáveis em caso de incumprimento e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas, prevê a elaboração de um relatório por cada infração e é revisto a cada três anos ou sempre que se justifique. Integra-se com o Código de Conduta Especial em matéria de assédio e discriminação.

Hiperligações e dados da entidade
FI05

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Programa de formação

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/programasdeformacao/

Enquadramento geral

O programa de formação assegura que eleitos, dirigentes e trabalhadores conhecem e compreendem as políticas e os procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas.

Fundamentação legal

Artigo 9.º do RGPC. O artigo 9.º, n.º 4, da Lei n.º 93/2021 exige que os canais de denúncia interna sejam operados de forma a garantir a independência, a imparcialidade e a confidencialidade, o que pressupõe a capacitação dos respetivos gestores.

Informação adicional

O conteúdo e a frequência da formação têm em conta a diferente exposição aos riscos, as horas de formação são consideradas formação contínua e o Município diligencia para que as suas políticas sejam conhecidas pelas entidades com que se relaciona. O programa organiza-se em doze módulos e oito grupos-alvo.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt
FI06

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Comunicação e publicitação do Plano de Prevenção

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/programasdecomunicacao/

Enquadramento geral

Forma como o Plano e os relatórios de avaliação são publicitados aos trabalhadores e ao público e comunicados ao MENAC.

Fundamentação legal

Artigo 6.º, n.ºs 6, 8 e 9, do RGPC.

Informação adicional

O Plano e os relatórios de avaliação são publicitados na intranet e na página oficial no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração, e comunicados através da Plataforma RGPC do MENAC e às demais entidades previstas no artigo 6.º do RGPC, quando aplicável. O procedimento de comunicação e transparência (POP-CT) fixa as etapas, os responsáveis e os registos de evidência.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt
FI07

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Recomendação MENAC n.º 7/2024 (revogada) e Recomendação n.º 1/2026

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/sistemasdecontrolo/sistemadereporte/

Enquadramento geral

Ficha relativa ao acompanhamento periódico da regularidade do cumprimento normativo, inicialmente enquadrado pela Recomendação n.º 7/2024.

Fundamentação legal

Recomendação n.º 1/2026 do MENAC, relativa à verificação de irregularidades no programa de cumprimento normativo, que revogou a Recomendação n.º 7/2024.

Informação adicional

O Município mantém um levantamento trimestral interno das irregularidades e falhas de cumprimento, sob coordenação do RCN, nos termos do procedimento de comunicação e transparência, e atualiza esta ficha em conformidade com a recomendação em vigor.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt
FI08

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Relatório de infração ao Código de Conduta

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/codigodeconduta/

Enquadramento geral

Elaboração e comunicação dos relatórios de infração ao código de conduta.

Fundamentação legal

Artigo 7.º, n.ºs 3, 7 e 8, do RGPC.

Informação adicional

Por cada infração é elaborado um relatório que identifica as regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar. Os relatórios são comunicados ao MENAC através da Plataforma RGPC e, como boa prática de transparência, publicitados de forma anonimizada.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt
FI09

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Relatórios de execução do Plano de Prevenção

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/sistemasdecontrolo/sistemadeavaliacao/

Enquadramento geral

Os relatórios de avaliação apresentam o ponto de situação da execução das medidas e da sua eficácia.

Fundamentação legal

Artigo 6.º, n.º 4, do RGPC.

Informação adicional

O relatório de avaliação intercalar, elaborado em outubro, incide sobre as situações de risco elevado ou máximo; o relatório de avaliação anual, elaborado em abril do ano seguinte, contém a quantificação do grau de implementação das medidas e a previsão da sua plena implementação. A metodologia, as responsabilidades e os prazos constam do POP-RA.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt
FI10

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Revisão do Código de Conduta

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/codigodeconduta/

Enquadramento geral

Processo de revisão do código de conduta, que assegura que este continua a refletir os riscos e a organização do Município.

Fundamentação legal

Artigo 7.º, n.º 4, do RGPC.

Informação adicional

A revisão de 2026 alarga o âmbito do código a toda a organização, integra as regras aplicáveis aos eleitos locais, incorpora os riscos do Plano de Prevenção e identifica as sanções disciplinares e criminais. O código revisto é publicitado na intranet e na página oficial e comunicado ao MENAC no prazo de 10 dias após a aprovação.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt
FI11

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Revisão do Plano de Prevenção de Riscos

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/planoprevencao/

Enquadramento geral

Processo de revisão do Plano, que assegura que as medidas continuam adequadas aos riscos e à estrutura orgânica.

Fundamentação legal

Artigo 6.º, n.º 5, do RGPC.

Informação adicional

A revisão integral de 2026 resulta da entrada em vigor do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de 2024 e das recomendações dos relatórios de avaliação de 2025, e é coordenada pelo RCN com a participação dos dirigentes e do Gabinete de Auditoria Interna.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt
FI12

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Relatório de avaliação anual de execução do PPRCIC

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/sistemasdecontrolo/sistemadeavaliacao/

Enquadramento geral

O relatório de avaliação anual documenta a execução do Plano, avalia a eficácia das medidas, identifica desvios e propõe medidas corretivas.

Fundamentação legal

Artigo 6.º, n.º 4, alínea b), do RGPC.

Informação adicional

O Relatório de Avaliação Anual do exercício de 2025 foi aprovado em 30 de abril de 2026, publicitado na plataforma institucional e submetido na Plataforma RGPC em 10 de maio de 2026.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt

Calendário de comunicações

Calendário integrado de obrigações de comunicação
ObrigaçãoFundamentoDestinatárioPrazo
Publicitação do PPRCIC e das revisõesRGPC, art. 6.º, n.º 6Trabalhadores e público10 dias
Comunicação do PPRCIC e das revisõesRGPC, art. 6.º, n.ºs 8 e 9MENAC (Plataforma RGPC)10 dias
Publicitação e comunicação do RAIRGPC, art. 6.º, n.ºs 4, 6, 8 e 9Trabalhadores, público e MENACOutubro e 10 dias
Publicitação e comunicação do RAARGPC, art. 6.º, n.ºs 4, 6, 8 e 9Trabalhadores, público e MENACAbril e 10 dias
Publicitação do código de conduta e das revisõesRGPC, art. 7.º, n.º 5Trabalhadores e público10 dias
Comunicação do código de condutaRGPC, art. 7.º, n.ºs 7 e 8MENAC (Plataforma RGPC)10 dias
Elaboração e comunicação do relatório de infração, com publicitação anonimizada como boa práticaRGPC, art. 7.º, n.ºs 3, 7 e 8MENAC, trabalhadores e público30 dias após a decisão (prazo interno do POP-CT) e 10 dias
Publicação do código de conduta no Diário da República e no sítio da internetLei n.º 52/2019, art. 19.ºPúblicoApós aprovação
Divulgação das normas de acumulação de funçõesRGPC, art. 14.º, n.º 1TrabalhadoresPermanente e no acolhimento
Divulgação das políticas a terceirosRGPC, art. 9.º, n.º 4Fornecedores e entidadesPermanente
Comunicação de conflitos de interessesRGPC, art. 13.º, n.º 3Superior hierárquico ou RCNImediata
Levantamento de irregularidadesRecomendação MENAC n.º 1/2026RCN (registo interno)Trimestral
Notificação de receção de denúnciaLei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 1Denunciante7 dias
Comunicação das medidas ao denuncianteLei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 3Denunciante3 meses
Comunicação do resultado da análise, a pedidoLei n.º 93/2021, art. 11.º, n.º 4Denunciante15 dias após a conclusão
Denúncia de crimesCPP, art. 242.º, n.º 1, al. b)Ministério PúblicoImediata
Atualização das fichas de informaçãoPOP-CT (boa prática)MENACCom cada submissão

As comunicações são efetuadas através da Plataforma RGPC do MENAC e às demais entidades previstas nos artigos 6.º e 7.º do RGPC, quando aplicável.