Promoção da Concorrência
Regras para assegurar concorrência efetiva na contratação pública e para detetar indícios de conluio.
A concorrência na contratação pública protege o interesse financeiro do Município e reduz as oportunidades de corrupção. O Regime Geral da Prevenção da Corrupção inclui a promoção da concorrência entre as matérias do sistema de controlo interno, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 15.º e do artigo 16.º. O procedimento de promoção da concorrência desincentiva o recurso injustificado ao ajuste direto, previne o fracionamento da despesa e orienta a deteção de indícios de conluio.
Procedimento de promoção da concorrência

Procedimento
Procedimento Operacional Padrão - Promoção da Concorrência
Em síntese
O presente procedimento estabelece as regras internas destinadas a promover a concorrência na contratação pública do Município, desincentivando o recurso ao ajuste direto, prevenindo o fracionamento da despesa, assegurando a imparcialidade na preparação e na decisão dos procedimentos e permitindo a deteção atempada de indícios de conluio entre operadores económicos.
A concorrência não é apenas uma exigência formal. É a garantia de que o Município obtém a melhor relação entre qualidade e preço, de que todos os operadores económicos têm igual oportunidade de contratar com a autarquia e de que as decisões de adjudicação resistem ao escrutínio público e das entidades de fiscalização.
Destinatários Unidades orgânicas e trabalhadores intervenientes no processo
Conteúdo e estrutura
- 1. Objetivo
- 2. Âmbito de aplicação
- 3. Referências normativas
- 4. Definições e siglas
- 5. Responsabilidades
- 6. Descrição do procedimento
- 7. Quadro de etapas
- 8. Registos e evidências
- 9. Indicadores de desempenho
- 10. Articulação com o Programa de Cumprimento Normativo
- 11. Revisão e entrada em vigor
- Anexo I - Ficha de fundamentação da escolha do procedimento
- Anexo II - Grelha de indícios de conluio
- Anexo III - Modelo de declaração de não conluio a integrar nas peças
Ficha técnica e controlo documental
- Referência
- #RGPCIC - 1380-20261020 - @CM-OFrades - POP-PC RGPCIC - Promoção da Concorrência
- Proprietário do processo
- Subunidade da Contratação Pública e Aprovisionamento, sob direção da Unidade Flexível de 3.º Grau Jurídica, Contencioso, Contratação e Património
- Fundamento legal principal
- Artigos 15.º, n.º 3, alínea k), e 16.º do RGPC; Código dos Contratos Públicos; Regime Jurídico da Concorrência
- Documentos relacionados
- PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020), riscos UJ.01 a UJ.08, UJ.13, PRES.06, PRES.11, DOU.08, DOU.09, DOU.12 e DAS.02; POP-CI (#RGPCIC - 1378-20261020); POP-TA (#RGPCIC - 1377-20261020); SNCIM, módulo SNCIM-M03
- Órgão competente para aprovação
- Despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Revisão
- Anual, ou sempre que ocorram alterações legislativas, organizacionais ou resultados de avaliação que o justifiquem
- Classificação
- Documento interno de aplicação obrigatória, publicitado na intranet
- Aprovação
- A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações
O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.
Instrumentos relacionados
Etapas do procedimento
Levantamento das necessidades para o ano seguinte
Responsável: Serviços requisitantesPrazo: Até 31 de outubro
Fichas de necessidades
Elaboração e aprovação do plano anual de compras e do mapa de contratos contínuos
Responsável: Subunidade da Contratação Pública e Aprovisionamento e órgão competentePrazo: Até 31 de dezembro
Plano aprovado
Verificação de centrais de compras e acordos-quadro disponíveis
Responsável: Subunidade da Contratação Pública e AprovisionamentoPrazo: Antes de cada procedimento
Registo no processo
Fundamentação escrita da escolha do procedimento e controlo dos limites aos convites
Responsável: Subunidade da Contratação Pública e AprovisionamentoPrazo: Antes da decisão de contratar
Informação de escolha do procedimento
Elaboração das peças e revisão independente acima do limiar
Responsável: Serviço requisitante e técnico revisorPrazo: Antes da aprovação das peças
Peças revistas
Registo de consultas preliminares ao mercado
Responsável: Subunidade da Contratação Pública e AprovisionamentoPrazo: Durante a preparação
Registo de consultas
Designação do júri e subscrição das declarações de inexistência de conflitos
Responsável: Órgão competente e júriPrazo: Antes do início de funções do júri
Declarações arquivadas
Análise das propostas com aplicação da grelha de indícios de conluio
Responsável: JúriPrazo: Na fase de análise
Relatório preliminar e grelha
Apreciação jurídica de indícios e decisão de comunicação
Responsável: Unidade JurídicaPrazo: 10 dias úteis
Parecer
Designação do gestor do contrato e acompanhamento da execução
Responsável: Órgão competente e gestorPrazo: Na celebração e durante a execução
Relatórios de execução
Parecer prévio a modificações contratuais e trabalhos complementares
Responsável: Unidade JurídicaPrazo: Antes da decisão
Parecer
Publicitação no portal dos contratos públicos
Responsável: Subunidade da Contratação Pública e AprovisionamentoPrazo: Prazos legais
Comprovativo de publicitação
Relatório semestral de indicadores de concorrência
Responsável: Subunidade da Contratação Pública e AprovisionamentoPrazo: Julho e janeiro
Relatório ao RCN
Indícios de conluio a verificar
A grelha seguinte é aplicada pelo júri e pelos serviços na análise das propostas. A presença de um indício não prova a existência de conluio, mas determina análise adicional e, quando justificado, comunicação à Autoridade da Concorrência.
- propostas com erros, formatação, linguagem ou cálculos idênticos;
- diferenças de preço invulgarmente constantes entre propostas;
- preços significativamente acima do preço de referência ou dos procedimentos anteriores;
- rotação aparente de adjudicatários em procedimentos sucessivos;
- retirada inesperada de concorrentes habituais ou ausência de propostas de operadores presentes no mercado;
- concorrente vencedor que subcontrata concorrentes preteridos;
- propostas apresentadas pela mesma pessoa, a partir do mesmo endereço ou com documentos do mesmo autor;
- repartição geográfica ou por lotes entre os mesmos concorrentes.
Indicadores
| Indicador | Fórmula ou critério | Meta | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Peso dos procedimentos concorrenciais | Valor adjudicado por concurso público ou concurso limitado / valor total adjudicado | A fixar após o primeiro ano | Semestral |
| Peso do ajuste direto | Valor adjudicado por ajuste direto / valor total adjudicado | Decrescente | Semestral |
| Concorrência efetiva | Número médio de propostas por procedimento concorrencial | Igual ou superior a 3 | Semestral |
| Concentração de fornecedores | Peso dos 5 principais fornecedores no valor adjudicado | Monitorização | Anual |
| Fracionamento | Situações de fracionamento detetadas | 0 | Semestral |
| Declarações do júri | Procedimentos com declarações de todos os membros do júri / procedimentos com júri | 100 % | Semestral |
| Gestão do contrato | Contratos acima do limiar com relatório de execução / contratos acima do limiar concluídos | 100 % | Anual |
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