Assédio e Discriminação
Como reconhecer, prevenir e comunicar situações de assédio ou de discriminação no trabalho, com garantia de confidencialidade e proibição de retaliação.
O Município tem o dever de adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e de instaurar procedimento disciplinar sempre que tenha conhecimento de alegadas situações de assédio, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. O Código de Conduta Especial alarga esta proteção às situações de discriminação, por se reconhecer que as duas realidades estão frequentemente associadas.
Código de Conduta Especial

Código
Código de Conduta Especial - Assédio e Discriminação
Em síntese
O Município de Oliveira de Frades aprovou, em reunião da Câmara Municipal de dezembro de 2022, um Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho. O presente Código de Conduta Especial substitui esse instrumento e alarga o seu objeto à discriminação, por se reconhecer que as duas realidades estão frequentemente associadas e exigem respostas integradas. Integra-se no Programa de Cumprimento Normativo e articula-se com o Código de Conduta Geral, com o canal de denúncias e com o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, onde o risco de ocorrência de assédio ou discriminação foi identificado como risco transversal (TRV.10).
O Código não pretende apenas enunciar proibições. Pretende ajudar cada pessoa a reconhecer comportamentos inaceitáveis, a saber o que fazer quando os sofre ou testemunha e a confiar que o Município a protege. Pretende igualmente dar aos dirigentes instrumentos para agir com rapidez e segurança, num contexto em que a dimensão reduzida das equipas torna especialmente importantes a confidencialidade e a proibição de retaliação.
Destinatários Todos os eleitos, dirigentes e trabalhadores e as pessoas que prestam atividade nas instalações municipais
Conteúdo e estrutura
- Capítulo I - Disposições gerais (artigos 1.º a 5.º)
- Capítulo II - Prevenção e deveres (artigos 6.º a 11.º)
- Capítulo III - Comunicação e tratamento das situações (artigos 12.º a 19.º)
- Capítulo IV - Disposições finais (artigos 20.º a 25.º)
- Anexo I - Exemplos de comportamentos
- Anexo II - Circuito de tratamento das comunicações
- Anexo III - Contactos úteis
Ficha técnica e controlo documental
- Referência
- #RGPCIC - 1374-20261020 - @CM-OFrades - CCAD - Código de Conduta Especial - Assédio e Discriminação
- Fundamento legal
- Alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º e alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; artigos 23.º a 29.º do Código do Trabalho; Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto; Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto
- Documento substituído
- Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, aprovado em reunião da Câmara Municipal de dezembro de 2022
- Documentos relacionados
- Código de Conduta Geral (#RGPCIC - 1373-20261020); PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020), risco TRV.10; PFT (#RGPCIC - 1375-20261020)
- Órgão competente para aprovação
- Câmara Municipal, com conhecimento à Assembleia Municipal, à semelhança do procedimento seguido em 2022
- Classificação
- Documento público, sujeito a publicitação interna e externa
- Responsável pelo processo
- Responsável pelo Cumprimento Normativo e Subunidade de Recursos Humanos
- Revisão
- Trienal, ou sempre que alterações legislativas ou organizacionais o justifiquem
- Aprovação
- A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações
O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.
Instrumentos relacionados
- CC Código de Conduta Geral do Município
- PPRCIC Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2026-2029
- PFT Plano e Programa de Formação Técnica RGPC e RJPD
- CBC 2022 Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho (2022)
Fichas de informação MENAC
Como comunicar uma situação
Quem sofra ou testemunhe uma situação de assédio ou de discriminação pode comunicá-la através do canal de denúncias do Município, no contexto «Tratamento de Denúncias», escolhendo a categoria Assédio ou Discriminação. A comunicação pode ser anónima e é acompanhada através do código de receção. Pode também dirigir-se ao superior hierárquico, à Subunidade de Recursos Humanos ou ao Responsável pelo Cumprimento Normativo.
O Código de Conduta Especial proíbe a retaliação contra quem apresente de boa-fé uma queixa ou denúncia e contra quem nela intervenha como testemunha, nos termos e com os limites previstos na lei. Podem ainda ser contactadas as entidades externas competentes, identificadas na página das autoridades de controlo.
Código em vigor até à aprovação
Código
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho (2022)
Código em vigor até à aprovação do Código de Conduta Especial - Assédio e Discriminação, que o substitui e alarga o seu objeto às situações de discriminação.
- Versão
- 2022
- Data
- dezembro de 2022
- Estado
- Em vigor
- Aprovação
- dezembro de 2022, reunião da Câmara Municipal
O documento pode ser consultado mediante pedido ao Município, através do endereço geral@cm-ofrades.pt.