Autoridades de Controlo
Entidades externas com competência de fiscalização, investigação e receção de denúncias.
Para além dos mecanismos internos, a lei prevê entidades externas com competência para fiscalizar a aplicação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, investigar infrações e receber denúncias. A denúncia externa é admitida nas situações previstas no artigo 7.º da Lei n.º 93/2021, explicadas nas perguntas frequentes.
- MENACMecanismo Nacional AnticorrupçãoEntidade administrativa independente que acompanha e fiscaliza a aplicação do RGPC, emite orientações e recomendações, sanciona as contraordenações e recebe denúncias externas a título residual.
- MENACMENAC - Canal de denúncia externa (MENAC+Transparente)Canal de denúncia externa do MENAC para atos de corrupção e infrações conexas, ao abrigo da Lei n.º 93/2021 e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021.
- MENACMENAC - Plataforma RGPC para entidadesPlataforma eletrónica gerida pelo MENAC para comunicação dos instrumentos do Programa de Cumprimento Normativo (art. 6.º, n.º 9, do RGPC).
- IGFInspeção-Geral de FinançasServiço de controlo e auditoria financeira do Estado, com competências inspetivas sobre as autarquias locais, que dispõe de canal de denúncia no âmbito do RGPDI.
- TdCTribunal de ContasÓrgão de soberania que fiscaliza a legalidade e a regularidade das receitas e despesas públicas e julga a responsabilidade financeira, dispondo de serviço de denúncias.
- MPMinistério PúblicoTitular da ação penal, a quem podem ser sempre apresentadas denúncias externas de crimes (art. 12.º, n.º 4, da Lei n.º 93/2021).
- DCIAPMinistério Público - DCIAP - Serviço de denúncia de corrupção e fraudeServiço eletrónico do Departamento Central de Investigação e Ação Penal para apresentação de denúncias sobre atos de corrupção ou fraude.
- CNPDComissão Nacional de Proteção de DadosAutoridade de controlo nacional em matéria de proteção de dados pessoais, junto da qual os titulares podem apresentar reclamação.
- ACTAutoridade para as Condições do TrabalhoAutoridade inspetiva das condições de trabalho, a quem podem ser dirigidas questões em matéria de assédio no trabalho, nos termos da respetiva competência.
- CITEComissão para a Igualdade no Trabalho e no EmpregoEntidade que prossegue a igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no trabalho e no emprego.
- AdCAutoridade da ConcorrênciaEntidade reguladora que assegura a aplicação das regras de concorrência e recebe comunicações de práticas anticoncorrenciais.
- Provedor de JustiçaÓrgão independente que aprecia queixas dos cidadãos contra ações ou omissões dos poderes públicos.
- PJPolícia JudiciáriaÓrgão de polícia criminal com competência reservada na investigação da corrupção e criminalidade económico-financeira, a quem podem ser apresentadas denúncias de crimes.
- DGPJDireção-Geral da Política de Justiça - Portal da Justiça (proteção de denunciantes)Entidade que disponibiliza no Portal da Justiça informação sobre a proteção de denunciantes e os direitos da pessoa visada (arts. 22.º, n.º 4, e 25.º, n.º 4, da Lei n.º 93/2021).