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Município de Oliveira de Frades
Prevenção da Corrupçãoe Infrações Conexas - Município de Oliveira de Frades, página inicial
Apresentar denúncia

Autoridades de Controlo

Entidades externas com competência de fiscalização, investigação e receção de denúncias.

Atualizado em 21 de outubro de 2026

Para além dos mecanismos internos, a lei prevê entidades externas com competência para fiscalizar a aplicação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, investigar infrações e receber denúncias. A denúncia externa é admitida nas situações previstas no artigo 7.º da Lei n.º 93/2021, explicadas nas perguntas frequentes.