Programas de Formação
Formação em integridade para eleitos, dirigentes e trabalhadores, ajustada à exposição de cada grupo aos riscos.
O Município assegura formação interna a todos os eleitos, dirigentes e trabalhadores, para que conheçam e compreendam as políticas e os procedimentos de prevenção da corrupção, com conteúdo e frequência ajustados à diferente exposição aos riscos, nos termos do artigo 9.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção. As horas de formação são consideradas formação contínua.
Plano e Programa de Formação Técnica

Plano de formação
Plano e Programa de Formação Técnica RGPC e RJPD
Em síntese
A formação em integridade não é apenas uma obrigação legal. É a medida que dá eficácia a todas as outras: um procedimento de gestão de conflitos de interesses só funciona se os trabalhadores reconhecerem um conflito quando ele surge, e um canal de denúncias só é útil se as pessoas confiarem que serão protegidas ao utilizá-lo. Por isso, o presente Plano privilegia uma formação prática, baseada em situações reais da administração municipal e nos riscos concretos identificados no Plano de Prevenção.
O programa compõe-se de doze módulos (FT01 a FT12): quatro módulos comuns a toda a organização, uma versão prática para assistentes operacionais, cinco módulos funcionais para as áreas de maior risco e dois módulos especializados para a governação do Programa e para a gestão do canal de denúncias.
Destinatários Eleitos locais, dirigentes e trabalhadores, organizados em oito grupos-alvo
Conteúdo e estrutura
- 1. Enquadramento e fundamentos
- 2. Diagnóstico de necessidades formativas
- 3. Objetivos
- 4. Grupos-alvo e percursos formativos
- 5. Programa de formação: módulos
- 6. Matriz de formação por grupo-alvo
- 7. Metodologia, formadores e plataforma
- 8. Cronograma de execução
- 9. Avaliação da formação e indicadores
- 10. Registos e evidências
- 11. Orçamento indicativo
- 12. Governação, revisão e aprovação
- Anexo I - Fichas de módulo
- Anexo II - Modelo de registo de presença e avaliação
Ficha técnica e controlo documental
- Referência
- #RGPCIC - 1375-20261020 - @CM-OFrades - PFT - Plano e Programa de Formação Técnica RGPC e RJPD
- Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Dr. João Carlos Ferreira Valério
- Fundamento legal
- Artigo 9.º do RGPC; artigo 9.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro; Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro
- Instrumento de enquadramento
- Procedimento Operacional de Planificação da Formação Autárquica (POPFA-RH-001, #POP-FORM - 0008-20260105)
- Destinatários
- Todos os eleitos locais, dirigentes e trabalhadores do Município (243 trabalhadores em dezembro de 2025)
- Período
- Ciclo plurianual 2026-2029, com execução intensiva entre novembro de 2026 e dezembro de 2027
- Documentos relacionados
- PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020), risco TRV.11; CC (#RGPCIC - 1373-20261020); CCAD (#RGPCIC - 1374-20261020); POP-CI, POP-AF, POP-PC, POP-CT, POP-TA e POP-RA
- Órgão competente para aprovação
- Presidente da Câmara Municipal, nos termos do POPFA-RH-001
- Responsável pelo processo
- Responsável pelo Cumprimento Normativo e Subunidade de Recursos Humanos
- Revisão
- Anual, com o relatório de formação
- Aprovação
- A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações
O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.
Instrumentos relacionados
- PPRCIC Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2026-2029
- CC Código de Conduta Geral do Município
- CCAD Código de Conduta Especial - Assédio e Discriminação
Fichas de informação MENAC
Os doze módulos
- FT01Integridade e Programa de Cumprimento Normativo do MunicípioRGPC; conceitos de corrupção e infrações conexas; PPRCIC; responsabilidades; RCN 3 hComum
- FT02Código de Conduta Geral: ofertas, conflitos de interesses e acumulação de funçõesRegras práticas; casos; declaração de inexistência de conflitos; POP-CI e POP-AF 3 hComum
- FT03Proteção de denunciantes e canal de denúnciasLei n.º 93/2021; canais; confidencialidade; proibição de retaliação 2 hComum
- FT04Prevenção do assédio e da discriminaçãoCCAD; identificação de comportamentos; comunicação; deveres dos dirigentes 2 hComum
- FT05Integridade para assistentes operacionaisVersão prática dos módulos FT01 a FT04: recursos públicos, ofertas, assédio e canais 2 hComum G5
- FT06Riscos de corrupção na contratação pública e promoção da concorrênciaFracionamento; escolha do procedimento; peças; júri; conluio; POP-PC; execução e gestão do contrato 7 hFuncional
- FT07Riscos no urbanismo, obras e fiscalizaçãoControlo prévio; tramitação sequencial; vistorias; informação privilegiada; fiscalização 4 hFuncional
- FT08Gestão financeira, apoios e subvençõesCircuitos de pagamento; fraude em IBAN; apoios; contratos-programa; candidaturas 4 hFuncional
- FT09Recursos humanos: recrutamento, avaliação e acumulaçãoJúris; critérios; SIADAP; acumulação de funções 3 hFuncional
- FT10Integridade no exercício de cargos políticos e de direçãoRegime de incompatibilidades e impedimentos; declarações; ofertas; liderança ética; relatório de infração 3 hG1 e G2
- FT11Gestão do canal de denúnciasReceção, registo, seguimento, prazos, proteção de dados, articulação com canais externos e com o Ministério Público 14 hEspecializado
- FT12Gestão do risco, monitorização e reporte da avaliaçãoMetodologia do PPRCIC; matrizes; evidências; RAI e RAA; Plataforma RGPC; levantamento de irregularidades 14 hEspecializado
Grupos-alvo e percursos
| Grupo | Composição | Exposição |
|---|---|---|
| G1 | Eleitos locais e membros dos gabinetes de apoio | Elevada (decisão) |
| G2 | Dirigentes intermédios e coordenadores de subunidades | Elevada (gestão de risco) |
| G3 | Técnicos em áreas de risco elevado: contratação pública, urbanismo e obras, fiscalização, finanças e tesouraria, recursos humanos, apoios sociais e associativos | Elevada (instrução e execução) |
| G4 | Restantes técnicos superiores e assistentes técnicos | Moderada |
| G5 | Assistentes operacionais | Moderada a baixa |
| G6 | Estrutura de governação do PCN: RCN, Gabinete de Auditoria Interna e equipa de suporte ao RCN | Especializada |
| G7 | Gestores do canal de denúncias interno | Especializada |
| G8 | Novos trabalhadores, estagiários e bolseiros, no acolhimento | Transversal |
| Módulo | G1 | G2 | G3 | G4 | G5 | G6 | G7 | G8 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FT01 | O | O | O | O | O | O | O | |
| FT02 | O | O | O | O | O | O | O | |
| FT03 | O | O | O | O | O | O | O | |
| FT04 | O | O | O | O | O | O | O | |
| FT05 | O | R | ||||||
| FT06 | R | O | O | O | ||||
| FT07 | R | R | O | R | ||||
| FT08 | R | R | O | R | ||||
| FT09 | O | O | R | |||||
| FT10 | O | O | O | |||||
| FT11 | R | O | ||||||
| FT12 | R | O | R | |||||
| Horas obrigatórias | 13 h | 23 h | 28 h | 10 h | 2 h | 34 h | 24 h | 10 h |
Cronograma
| Período | Ações | Grupos |
|---|---|---|
| Dezembro de 2026, após a aprovação | Sessão de apresentação do PCN atualizado; FT10 para eleitos e dirigentes; FT12 para RCN e equipa de suporte | G1, G2, G6 |
| Janeiro a março de 2027 | FT11 para gestores do canal; FT06 para contratação pública, júris e gestores de contrato; lançamento dos módulos comuns em linha | G3, G7, todos |
| Abril a junho de 2027 | FT07, FT08 e FT09; FT05 presencial por local de trabalho | G3, G5 |
| Julho a setembro de 2027 | Conclusão dos módulos comuns; sessões de recuperação | G4, G5 |
| Outubro a dezembro de 2027 | Avaliação do ciclo intensivo; relatório de formação; preparação do ciclo de atualização de 2028 | RCN e Recursos Humanos |
| Contínuo | Percurso de acolhimento, composto pelos módulos FT01 a FT04 em linha, no prazo de 30 dias após o início de funções | G8 |
| 2028 e 2029 | Atualização anual de 2 horas para todos e de 7 horas para os grupos G2, G3, G6 e G7, com revisão dos conteúdos à luz dos relatórios de avaliação | Todos |
Ficha de informação da Plataforma RGPC
Programa de formação
Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/programasdeformacao/
Enquadramento geral
O programa de formação assegura que eleitos, dirigentes e trabalhadores conhecem e compreendem as políticas e os procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas.
Fundamentação legal
Artigo 9.º do RGPC. O artigo 9.º, n.º 4, da Lei n.º 93/2021 exige que os canais de denúncia interna sejam operados de forma a garantir a independência, a imparcialidade e a confidencialidade, o que pressupõe a capacitação dos respetivos gestores.
Informação adicional
O conteúdo e a frequência da formação têm em conta a diferente exposição aos riscos, as horas de formação são consideradas formação contínua e o Município diligencia para que as suas políticas sejam conhecidas pelas entidades com que se relaciona. O programa organiza-se em doze módulos e oito grupos-alvo.
Hiperligações e dados da entidade
- Entidade
- Município de Oliveira de Frades
- NIPC
- 501306234
- Endereço eletrónico
- geral@cm-ofrades.pt