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Município de Oliveira de Frades
Prevenção da Corrupçãoe Infrações Conexas - Município de Oliveira de Frades, página inicial
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Programas de Formação

Formação em integridade para eleitos, dirigentes e trabalhadores, ajustada à exposição de cada grupo aos riscos.

Atualizado em 21 de outubro de 2026

O Município assegura formação interna a todos os eleitos, dirigentes e trabalhadores, para que conheçam e compreendam as políticas e os procedimentos de prevenção da corrupção, com conteúdo e frequência ajustados à diferente exposição aos riscos, nos termos do artigo 9.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção. As horas de formação são consideradas formação contínua.

Plano e Programa de Formação Técnica

Plano de formação

Plano e Programa de Formação Técnica RGPC e RJPD

Código
PFT-RGPCIC
Versão
V01
Data
20/10/2026
Estado
Em aprovação
Informação por camadas
Em síntese

A formação em integridade não é apenas uma obrigação legal. É a medida que dá eficácia a todas as outras: um procedimento de gestão de conflitos de interesses só funciona se os trabalhadores reconhecerem um conflito quando ele surge, e um canal de denúncias só é útil se as pessoas confiarem que serão protegidas ao utilizá-lo. Por isso, o presente Plano privilegia uma formação prática, baseada em situações reais da administração municipal e nos riscos concretos identificados no Plano de Prevenção.

O programa compõe-se de doze módulos (FT01 a FT12): quatro módulos comuns a toda a organização, uma versão prática para assistentes operacionais, cinco módulos funcionais para as áreas de maior risco e dois módulos especializados para a governação do Programa e para a gestão do canal de denúncias.

Destinatários Eleitos locais, dirigentes e trabalhadores, organizados em oito grupos-alvo

Conteúdo e estrutura
  1. 1. Enquadramento e fundamentos
  2. 2. Diagnóstico de necessidades formativas
  3. 3. Objetivos
  4. 4. Grupos-alvo e percursos formativos
  5. 5. Programa de formação: módulos
  6. 6. Matriz de formação por grupo-alvo
  7. 7. Metodologia, formadores e plataforma
  8. 8. Cronograma de execução
  9. 9. Avaliação da formação e indicadores
  10. 10. Registos e evidências
  11. 11. Orçamento indicativo
  12. 12. Governação, revisão e aprovação
  13. Anexo I - Fichas de módulo
  14. Anexo II - Modelo de registo de presença e avaliação
Ficha técnica e controlo documental
Referência
#RGPCIC - 1375-20261020 - @CM-OFrades - PFT - Plano e Programa de Formação Técnica RGPC e RJPD
Responsável pelo Cumprimento Normativo
Dr. João Carlos Ferreira Valério
Fundamento legal
Artigo 9.º do RGPC; artigo 9.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro; Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro
Instrumento de enquadramento
Procedimento Operacional de Planificação da Formação Autárquica (POPFA-RH-001, #POP-FORM - 0008-20260105)
Destinatários
Todos os eleitos locais, dirigentes e trabalhadores do Município (243 trabalhadores em dezembro de 2025)
Período
Ciclo plurianual 2026-2029, com execução intensiva entre novembro de 2026 e dezembro de 2027
Documentos relacionados
PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020), risco TRV.11; CC (#RGPCIC - 1373-20261020); CCAD (#RGPCIC - 1374-20261020); POP-CI, POP-AF, POP-PC, POP-CT, POP-TA e POP-RA
Órgão competente para aprovação
Presidente da Câmara Municipal, nos termos do POPFA-RH-001
Responsável pelo processo
Responsável pelo Cumprimento Normativo e Subunidade de Recursos Humanos
Revisão
Anual, com o relatório de formação
Aprovação
A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações

O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.

Instrumentos relacionados

Fichas de informação MENAC

Os doze módulos

  • FT01Integridade e Programa de Cumprimento Normativo do MunicípioRGPC; conceitos de corrupção e infrações conexas; PPRCIC; responsabilidades; RCN 3 hComum
  • FT02Código de Conduta Geral: ofertas, conflitos de interesses e acumulação de funçõesRegras práticas; casos; declaração de inexistência de conflitos; POP-CI e POP-AF 3 hComum
  • FT03Proteção de denunciantes e canal de denúnciasLei n.º 93/2021; canais; confidencialidade; proibição de retaliação 2 hComum
  • FT04Prevenção do assédio e da discriminaçãoCCAD; identificação de comportamentos; comunicação; deveres dos dirigentes 2 hComum
  • FT05Integridade para assistentes operacionaisVersão prática dos módulos FT01 a FT04: recursos públicos, ofertas, assédio e canais 2 hComum G5
  • FT06Riscos de corrupção na contratação pública e promoção da concorrênciaFracionamento; escolha do procedimento; peças; júri; conluio; POP-PC; execução e gestão do contrato 7 hFuncional
  • FT07Riscos no urbanismo, obras e fiscalizaçãoControlo prévio; tramitação sequencial; vistorias; informação privilegiada; fiscalização 4 hFuncional
  • FT08Gestão financeira, apoios e subvençõesCircuitos de pagamento; fraude em IBAN; apoios; contratos-programa; candidaturas 4 hFuncional
  • FT09Recursos humanos: recrutamento, avaliação e acumulaçãoJúris; critérios; SIADAP; acumulação de funções 3 hFuncional
  • FT10Integridade no exercício de cargos políticos e de direçãoRegime de incompatibilidades e impedimentos; declarações; ofertas; liderança ética; relatório de infração 3 hG1 e G2
  • FT11Gestão do canal de denúnciasReceção, registo, seguimento, prazos, proteção de dados, articulação com canais externos e com o Ministério Público 14 hEspecializado
  • FT12Gestão do risco, monitorização e reporte da avaliaçãoMetodologia do PPRCIC; matrizes; evidências; RAI e RAA; Plataforma RGPC; levantamento de irregularidades 14 hEspecializado

Grupos-alvo e percursos

Grupos-alvo
GrupoComposiçãoExposição
G1Eleitos locais e membros dos gabinetes de apoioElevada (decisão)
G2Dirigentes intermédios e coordenadores de subunidadesElevada (gestão de risco)
G3Técnicos em áreas de risco elevado: contratação pública, urbanismo e obras, fiscalização, finanças e tesouraria, recursos humanos, apoios sociais e associativosElevada (instrução e execução)
G4Restantes técnicos superiores e assistentes técnicosModerada
G5Assistentes operacionaisModerada a baixa
G6Estrutura de governação do PCN: RCN, Gabinete de Auditoria Interna e equipa de suporte ao RCNEspecializada
G7Gestores do canal de denúncias internoEspecializada
G8Novos trabalhadores, estagiários e bolseiros, no acolhimentoTransversal
Matriz de formação: módulos obrigatórios (O) e recomendados (R) por grupo-alvo
MóduloG1G2G3G4G5G6G7G8
FT01OOOOOOO
FT02OOOOOOO
FT03OOOOOOO
FT04OOOOOOO
FT05OR
FT06ROOO
FT07RROR
FT08RROR
FT09OOR
FT10OOO
FT11RO
FT12ROR
Horas obrigatórias13 h23 h28 h10 h2 h34 h24 h10 h

Cronograma

Cronograma de execução
PeríodoAçõesGrupos
Dezembro de 2026, após a aprovaçãoSessão de apresentação do PCN atualizado; FT10 para eleitos e dirigentes; FT12 para RCN e equipa de suporteG1, G2, G6
Janeiro a março de 2027FT11 para gestores do canal; FT06 para contratação pública, júris e gestores de contrato; lançamento dos módulos comuns em linhaG3, G7, todos
Abril a junho de 2027FT07, FT08 e FT09; FT05 presencial por local de trabalhoG3, G5
Julho a setembro de 2027Conclusão dos módulos comuns; sessões de recuperaçãoG4, G5
Outubro a dezembro de 2027Avaliação do ciclo intensivo; relatório de formação; preparação do ciclo de atualização de 2028RCN e Recursos Humanos
ContínuoPercurso de acolhimento, composto pelos módulos FT01 a FT04 em linha, no prazo de 30 dias após o início de funçõesG8
2028 e 2029Atualização anual de 2 horas para todos e de 7 horas para os grupos G2, G3, G6 e G7, com revisão dos conteúdos à luz dos relatórios de avaliaçãoTodos
FI05

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Programa de formação

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/programasdeformacao/

Enquadramento geral

O programa de formação assegura que eleitos, dirigentes e trabalhadores conhecem e compreendem as políticas e os procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas.

Fundamentação legal

Artigo 9.º do RGPC. O artigo 9.º, n.º 4, da Lei n.º 93/2021 exige que os canais de denúncia interna sejam operados de forma a garantir a independência, a imparcialidade e a confidencialidade, o que pressupõe a capacitação dos respetivos gestores.

Informação adicional

O conteúdo e a frequência da formação têm em conta a diferente exposição aos riscos, as horas de formação são consideradas formação contínua e o Município diligencia para que as suas políticas sejam conhecidas pelas entidades com que se relaciona. O programa organiza-se em doze módulos e oito grupos-alvo.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt