Conflitos de Interesses
Como prevenir, declarar e resolver situações em que um interesse pessoal possa afetar a imparcialidade de uma decisão.
Existe conflito de interesses quando um eleito, dirigente ou trabalhador tem, ou pode ter, um interesse pessoal, familiar ou económico que comprometa, ou aparente comprometer, a isenção e a imparcialidade com que deve intervir num procedimento. O artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção exige a declaração de inexistência de conflitos de interesses nos procedimentos de contratação pública, de concessão de subsídios, de licenciamento e sancionatórios, e a comunicação imediata de qualquer situação de conflito.
Procedimento de gestão de conflitos de interesses

Procedimento
Procedimento Operacional Padrão - Gestão de Conflitos de Interesses
Em síntese
O presente procedimento estabelece a forma de prevenir, identificar, declarar, avaliar e tratar as situações de conflito de interesses dos eleitos locais, dirigentes e trabalhadores do Município, assegurando a isenção e a imparcialidade da atuação municipal e prevenindo o favorecimento, nos termos do artigo 13.º do RGPC.
O procedimento parte de uma ideia simples: ter um interesse pessoal num assunto não é uma falta; a falta está em não o declarar e em intervir apesar dele. Num concelho de pequena dimensão, em que as relações pessoais e familiares entre decisores, trabalhadores e munícipes são frequentes, a declaração tempestiva é a melhor proteção, quer para o Município, quer para quem a faz.
Destinatários Unidades orgânicas e trabalhadores intervenientes no processo
Conteúdo e estrutura
- 1. Objetivo
- 2. Âmbito de aplicação
- 3. Referências normativas
- 4. Definições e siglas
- 5. Responsabilidades
- 6. Descrição do procedimento
- 7. Quadro de etapas
- 8. Registos e evidências
- 9. Indicadores de desempenho
- 10. Articulação com o Programa de Cumprimento Normativo
- 11. Revisão e entrada em vigor
- Anexo I - Modelo interno de declaração de inexistência de conflitos de interesses
- Anexo II - Modelo de comunicação de conflito de interesses
- Anexo III - Estrutura do Registo Central de Conflitos de Interesses
- Anexo IV - Modelo de declaração na cessação de funções
Ficha técnica e controlo documental
- Referência
- #RGPCIC - 1378-20261020 - @CM-OFrades - POP-CI RGPCIC - Gestão de Conflitos de Interesses
- Proprietário do processo
- Responsável pelo Cumprimento Normativo, com o apoio da Unidade Jurídica
- Fundamento legal principal
- Artigo 13.º do RGPC; Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, e alterações; Recomendação MENAC n.º 4/2025; Código do Procedimento Administrativo, em matéria de garantias de imparcialidade
- Documentos relacionados
- PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020), riscos TRV.01, TRV.14, DAF.08, DAF.10, UJ.04, UJ.12, DOU.02, DOU.05 e outros; CC (#RGPCIC - 1373-20261020), artigos 12.º e 13.º; POP-AF (#RGPCIC - 1379-20261020); POP-PC (#RGPCIC - 1380-20261020)
- Órgão competente para aprovação
- Despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Revisão
- Anual, ou sempre que ocorram alterações legislativas, organizacionais ou resultados de avaliação que o justifiquem
- Classificação
- Documento interno de aplicação obrigatória, publicitado na intranet
- Aprovação
- A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações
O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.
Instrumentos relacionados
Etapas do procedimento
Identificação, no início do procedimento, se este se enquadra no n.º 2 do artigo 13.º do RGPC
Responsável: Gestor do procedimentoPrazo: Na abertura do procedimento
Marcação no processo
Autoavaliação e subscrição da DICI por cada interveniente
Responsável: Cada intervenientePrazo: Antes da primeira intervenção
DICI assinada
Comunicação de conflito, quando exista ou seja previsível
Responsável: IntervenientePrazo: Imediatamente
Comunicação escrita
Decisão sobre a medida a adotar e designação de substituto
Responsável: Superior hierárquico ou RCNPrazo: 2 dias úteis
Decisão fundamentada
Parecer jurídico em caso de dúvida sobre impedimento
Responsável: Unidade JurídicaPrazo: 5 dias úteis
Parecer
Registo das declarações e decisões no Registo Central
Responsável: RCNPrazo: 5 dias úteis
Registo atualizado
Nos órgãos colegiais, recolha das declarações e registo dos impedimentos em ata
Responsável: Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e presidente do órgãoPrazo: Em cada reunião
Ata e declarações
Verificação por amostragem dos processos abrangidos
Responsável: Gabinete de Auditoria InternaPrazo: Semestral
Relatório de verificação
Declaração de conhecimento na cessação de funções
Responsável: Subunidade de Recursos Humanos ou Gabinete de Apoio aos Órgãos MunicipaisPrazo: Na cessação
Declaração registada
Reporte de indicadores nos relatórios de avaliação
Responsável: RCNPrazo: Abril e outubro
RAA e RAI
Indicadores
| Indicador | Fórmula ou critério | Meta | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Cobertura das DICI | Procedimentos abrangidos com DICI de todos os intervenientes / procedimentos abrangidos verificados | 100 % | Semestral |
| Tempo de decisão | Média de dias úteis entre a comunicação de conflito e a decisão | Até 2 | Semestral |
| Conflitos comunicados | Número de comunicações de conflito por área orgânica | Monitorização | Anual |
| Conflitos não declarados detetados | Situações detetadas em auditoria ou denúncia | 0 | Anual |
| Formação | Intervenientes em procedimentos abrangidos com o módulo FT02 do PFT concluído / total | 100 % | Anual |
A informação sobre conflitos de interesses está também disponível no sítio de proteção de denunciantes.