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Município de Oliveira de Frades
Prevenção da Corrupçãoe Infrações Conexas - Município de Oliveira de Frades, página inicial
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Código de Conduta

Princípios, valores e regras de atuação de eleitos, dirigentes e trabalhadores, e as consequências do seu incumprimento.

Atualizado em 21 de outubro de 2026

O código de conduta estabelece os princípios, os valores e as regras de atuação de todos os eleitos, dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição do Município a estes crimes. Identifica as sanções disciplinares aplicáveis em caso de incumprimento e as sanções criminais associadas, nos termos do artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Código de Conduta Geral

Código

Código de Conduta Geral do Município

Código
CC-RGPCIC
Versão
V01
Data
20/10/2026
Estado
Em aprovação
Informação por camadas
Em síntese

Decorridos mais de seis anos sobre a aprovação do Código de 2020 e tendo entrado em vigor, em 1 de janeiro de 2024, um novo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, impõe-se a revisão do instrumento. O presente Código de Conduta Geral alarga o seu âmbito a toda a organização, integra as regras aplicáveis aos eleitos locais que constavam do Código de 2020, incorpora os riscos identificados no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas aprovado em simultâneo, estabelece regras claras em matéria de conflitos de interesses, de acumulação de funções e de utilização de recursos públicos, e identifica as sanções disciplinares e criminais associadas ao seu incumprimento. A matéria do assédio e da discriminação é objeto de um Código de Conduta Especial autónomo, que com este se articula.

O Código organiza-se em 37 artigos e identifica, em anexo, o quadro das infrações penais de referência e o modelo de declaração de conhecimento e compromisso a subscrever por todos os destinatários.

Destinatários Eleitos locais, membros dos gabinetes de apoio, dirigentes e trabalhadores, independentemente do vínculo

Conteúdo e estrutura
  1. Capítulo I - Disposições gerais (artigos 1.º a 5.º)
  2. Capítulo II - Princípios e valores (artigos 6.º e 7.º)
  3. Capítulo III - Deveres e regras de conduta (artigos 8.º a 24.º)
  4. Capítulo IV - Prevenção da corrupção e comunicação de irregularidades (artigos 25.º a 27.º)
  5. Capítulo V - Incumprimento e responsabilidade (artigos 28.º a 31.º)
  6. Capítulo VI - Disposições finais (artigos 32.º a 37.º)
  7. Anexo I - Quadro de infrações penais de referência
  8. Anexo II - Declaração de conhecimento e compromisso
Ficha técnica e controlo documental
Referência
#RGPCIC - 1373-20261020 - @CM-OFrades - CC - Código de Conduta Geral do Município
Responsável pelo Cumprimento Normativo
Dr. João Carlos Ferreira Valério
Fundamento legal
Artigo 7.º do RGPC; artigos 16.º e 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho; artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Documentos substituídos
Código de Conduta aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 22 de janeiro de 2020
Documentos relacionados
PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020); CCAD (#RGPCIC - 1374-20261020); POP-CI (#RGPCIC - 1378-20261020); POP-AF (#RGPCIC - 1379-20261020); PFT (#RGPCIC - 1375-20261020)
Órgão competente para aprovação
Câmara Municipal, nos termos da artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 e do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, com conhecimento à Assembleia Municipal, à semelhança de 2020
Revisão
Trienal ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica que o justifique
Classificação
Documento público, sujeito a publicação no Diário da República e no sítio institucional
Responsável pelo processo
Responsável pelo Cumprimento Normativo
Aprovação
A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações

Código de Conduta Especial - Assédio e Discriminação

O Código de Conduta Especial concretiza o dever de prevenção e combate ao assédio e à discriminação no trabalho e dispõe de página própria, com a informação sobre como comunicar uma situação.

Relatórios de infração

Por cada infração ao código de conduta é elaborado um relatório que identifica as regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar, comunicado ao MENAC nos termos do artigo 7.º do RGPC. Como boa prática de transparência, os relatórios são publicitados nesta secção de forma anonimizada.

Os relatórios de infração elaborados são disponibilizados nesta secção, de forma anonimizada, após a respetiva comunicação ao MENAC.

Código em vigor até à aprovação

Código

Código de Conduta do Município (2020)

Código aprovado ao abrigo da Lei n.º 52/2019, centrado nos membros do órgão executivo e nas matérias das ofertas institucionais, da hospitalidade e dos conflitos de interesses. Mantém-se em vigor até à aprovação do Código de Conduta Geral, que o substitui.

Versão
2020
Data
22/01/2020
Estado
Em vigor
Aprovação
22/01/2020, deliberação da Câmara Municipal

O documento pode ser consultado mediante pedido ao Município, através do endereço geral@cm-ofrades.pt.

Fichas de informação MENAC

FI04

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Código de Conduta

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/codigodeconduta/

Enquadramento geral

O código de conduta estabelece os princípios, valores e regras de atuação de eleitos, dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional.

Fundamentação legal

Artigo 7.º do RGPC; Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, quanto aos titulares de cargos políticos.

Informação adicional

O código identifica as sanções disciplinares aplicáveis em caso de incumprimento e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas, prevê a elaboração de um relatório por cada infração e é revisto a cada três anos ou sempre que se justifique. Integra-se com o Código de Conduta Especial em matéria de assédio e discriminação.

Hiperligações e dados da entidade
FI08

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Relatório de infração ao Código de Conduta

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/codigodeconduta/

Enquadramento geral

Elaboração e comunicação dos relatórios de infração ao código de conduta.

Fundamentação legal

Artigo 7.º, n.ºs 3, 7 e 8, do RGPC.

Informação adicional

Por cada infração é elaborado um relatório que identifica as regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar. Os relatórios são comunicados ao MENAC através da Plataforma RGPC e, como boa prática de transparência, publicitados de forma anonimizada.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt
FI10

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Revisão do Código de Conduta

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/programa-de-cumprimento/codigodeconduta/

Enquadramento geral

Processo de revisão do código de conduta, que assegura que este continua a refletir os riscos e a organização do Município.

Fundamentação legal

Artigo 7.º, n.º 4, do RGPC.

Informação adicional

A revisão de 2026 alarga o âmbito do código a toda a organização, integra as regras aplicáveis aos eleitos locais, incorpora os riscos do Plano de Prevenção e identifica as sanções disciplinares e criminais. O código revisto é publicitado na intranet e na página oficial e comunicado ao MENAC no prazo de 10 dias após a aprovação.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt