Sistema de Controlo Interno
Norma de controlo interno em vigor e proposta de Sistema e Norma de Controlo Interno Municipal.
O artigo 15.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção obriga as entidades abrangidas a dispor de um sistema de controlo interno, que assegure, entre outros aspetos, a legalidade, a regularidade e a boa gestão dos recursos, a prevenção e a deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, e a promoção da concorrência. No Município, o sistema de controlo interno articula-se com o Plano de Prevenção, cujas medidas de controlo são verificadas pelo Gabinete de Auditoria Interna.
Instrumentos de controlo interno
Norma
Norma de Controlo Interno do Município (2011)
Norma de controlo interno aprovada em reunião da Câmara Municipal de 10 de março de 2011, em vigor até à aprovação do Sistema e Norma de Controlo Interno Municipal, que a substitui integralmente.
- Versão
- 2011
- Data
- 10/03/2011
- Estado
- Em vigor
- Aprovação
- 10/03/2011, reunião da Câmara Municipal
O documento pode ser consultado mediante pedido ao Município, através do endereço geral@cm-ofrades.pt.
Norma
Sistema e Norma de Controlo Interno Municipal (proposta)
Proposta de sistema e norma de controlo interno de estrutura modular, com três níveis de implementação (módulos críticos, módulos complementares e monitorização e melhoria contínua), alinhada com o RGPC, o RGPD e o SNC-AP, em apreciação pelos órgãos municipais.
- Referência
- #CTSNCI 0348-20260218
- Versão
- Proposta
- Data
- 18/02/2026
- Estado
- Em aprovação
- Aprovação
- A aguardar aprovação pelo órgão competente
O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.
A proposta de Sistema e Norma de Controlo Interno Municipal encontra-se em apreciação pelo órgão executivo. O calendário de implementação faseada será publicado nesta página após a aprovação.