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Município de Oliveira de Frades
Prevenção da Corrupçãoe Infrações Conexas - Município de Oliveira de Frades, página inicial
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Sistema de Avaliação

Relatórios de avaliação intercalar e anual do Plano de Prevenção e procedimento de reporte da avaliação.

Atualizado em 21 de outubro de 2026

A execução do Plano de Prevenção é controlada através de um relatório de avaliação intercalar, elaborado em outubro, sobre as situações identificadas de risco elevado ou máximo, e de um relatório de avaliação anual, elaborado em abril do ano seguinte, com a quantificação do grau de implementação das medidas e a previsão da sua plena implementação, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Relatórios publicados

Relatório

Relatório de Avaliação Anual do Plano de Prevenção (exercício de 2025)

Relatório de avaliação anual relativo ao exercício de 2025, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do RGPC, com a quantificação do grau de implementação das medidas e a previsão da sua plena implementação. Foi submetido na Plataforma RGPC do MENAC em 10 de maio de 2026.

Referência
#RAA-PPRCIC-RGPC - 0685-20260430
Versão
Final
Data
30/04/2026
Estado
Publicado
Aprovação
30/04/2026

Consultar o relatório

Relatório

Relatório de Avaliação Intercalar do Plano de Prevenção (2025)

Relatório de avaliação intercalar elaborado em outubro de 2025, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do RGPC, relativo às situações de risco elevado ou máximo.

Referência
#RAI-RGPC - 1245-20251030
Versão
Final assinada
Data
31/10/2025
Estado
Publicado
Aprovação
31/10/2025

Relatório assinado (PDF)

Procedimento de reporte da avaliação

Procedimento

Procedimento Operacional Padrão - Reporte da Avaliação

Código
POP-RA-RGPCIC
Versão
V01
Data
20/10/2026
Estado
Em aprovação
Informação por camadas
Em síntese

O presente procedimento estabelece a metodologia, as responsabilidades, os prazos e os registos a observar na preparação, validação, assinatura, publicitação e comunicação dos relatórios de avaliação intercalar e anual do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como no levantamento interno periódico das irregularidades do Programa de Cumprimento Normativo.

Pretende-se que os relatórios deixem de ser exercícios de redação concentrados nas semanas que antecedem o prazo legal e passem a resultar de um processo contínuo de recolha de evidências, apoiado nas Matrizes de Risco, que garanta rigor, comparabilidade entre exercícios e capacidade de demonstrar o cumprimento perante o MENAC e as entidades de fiscalização.

Destinatários Unidades orgânicas e trabalhadores intervenientes no processo

Conteúdo e estrutura
  1. 1. Objetivo
  2. 2. Âmbito de aplicação
  3. 3. Referências normativas
  4. 4. Definições e siglas
  5. 5. Responsabilidades
  6. 6. Descrição do procedimento
  7. 7. Quadro de etapas
  8. 8. Registos e evidências
  9. 9. Indicadores de desempenho
  10. 10. Articulação com o Programa de Cumprimento Normativo
  11. 11. Revisão e entrada em vigor
  12. Anexo I - Calendário anual do reporte
  13. Anexo II - Estrutura-tipo dos relatórios
  14. Anexo III - Lista de verificação da submissão
Ficha técnica e controlo documental
Referência
#RGPCIC - 1381-20261020 - @CM-OFrades - POP-RA RGPCIC - Reporte da Avaliação do PPRCIC
Proprietário do processo
Responsável pelo Cumprimento Normativo, com o apoio do Gabinete de Auditoria Interna e do Compliance Officer
Fundamento legal principal
Artigo 6.º, n.ºs 4 a 9, e artigo 10.º do RGPC; Recomendação MENAC n.º 9/2024; Recomendação MENAC n.º 1/2026
Documentos relacionados
PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020); MPPRCIC (#RGPCIC - 1372-20261020); POP-CT (#RGPCIC - 1376-20261020); RAI 2025 (#RAI-RGPC - 1245-20251030); RAA 2025 (#RAA-PPRCIC-RGPC - 0685-20260430)
Órgão competente para aprovação
Despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Responsável pelo Cumprimento Normativo
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legislativas, organizacionais ou resultados de avaliação que o justifiquem
Classificação
Documento interno de aplicação obrigatória, publicitado na intranet
Aprovação
A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações

O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.

Instrumentos relacionados

Fichas de informação MENAC

Etapas do procedimento

  1. Aprovação do calendário anual do reporte e comunicação aos dirigentes

    Responsável: RCNPrazo: Até 31 de janeiro

    Calendário aprovado

  2. Levantamento trimestral de irregularidades relativo a cada trimestre civil

    Responsável: RCNPrazo: Até ao dia 15 do mês seguinte ao trimestre

    Ficha de levantamento

  3. RAA: pedido de atualização das Matrizes aos dirigentes

    Responsável: RCNPrazo: Até 15 de fevereiro

    Pedido registado

  4. RAA: atualização do grau de implementação, evidências e observações

    Responsável: DirigentesPrazo: Até 15 de março

    Matrizes atualizadas

  5. RAA: verificação por amostragem de pelo menos 20 % das medidas

    Responsável: Gabinete de Auditoria InternaPrazo: Até 31 de março

    Relatório de verificação

  6. RAA: consolidação e proposta de relatório

    Responsável: RCN e Compliance OfficerPrazo: Até 15 de abril

    Proposta de RAA

  7. RAA: validação, apreciação e assinatura ou autenticação

    Responsável: RCN e Presidente da CâmaraPrazo: Até 30 de abril

    RAA assinado

  8. RAA: publicitação na intranet e na página oficial

    Responsável: Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Marketing TerritorialPrazo: 10 dias após a assinatura

    Hiperligações publicadas

  9. RAA: submissão na Plataforma RGPC

    Responsável: RCNPrazo: 10 dias após a assinatura

    Comprovativo de submissão

  10. RAI: pedido de atualização dos riscos de classe Elevado ou Máximo

    Responsável: RCNPrazo: Até 15 de setembro

    Pedido registado

  11. RAI: atualização e verificação por amostragem

    Responsável: Dirigentes e Gabinete de Auditoria InternaPrazo: Até 10 de outubro

    Matrizes e verificação

  12. RAI: proposta, validação e assinatura ou autenticação

    Responsável: RCNPrazo: Até 31 de outubro

    RAI assinado

  13. RAI: publicitação e submissão na Plataforma RGPC

    Responsável: RCN e Gabinete de Relações PúblicasPrazo: 10 dias após a assinatura

    Comprovativos

  14. Arquivo das evidências e lições aprendidas para o ciclo seguinte

    Responsável: RCNPrazo: 30 dias após cada submissão

    Dossiê de evidências

Calendário anual do reporte

Calendário anual do reporte
MêsAtividadeResponsável
JaneiroCalendário anual; levantamento de irregularidades do 4.º trimestreRCN
Fevereiro e marçoAtualização das Matrizes e verificação amostral para o RAADirigentes e GAI
AbrilElaboração, validação, assinatura, publicitação e submissão do RAA; levantamento do 1.º trimestreRCN
JulhoLevantamento do 2.º trimestreRCN
Setembro e outubroAtualização dos riscos elevados e máximos; elaboração, assinatura, publicitação e submissão do RAI; levantamento do 3.º trimestreRCN, dirigentes e GAI

Indicadores

Indicadores de desempenho do POP-RA
IndicadorFórmula ou critérioMetaPeriodicidade
Cumprimento do prazo legalRelatórios assinados no mês legal / relatórios devidos100 %Semestral
Cumprimento do prazo de comunicaçãoRelatórios submetidos e publicitados em 10 dias / relatórios assinados100 %Semestral
Cobertura de evidênciasMedidas com evidência arquivada / medidas declaradas como implementadas100 %Anual
Fiabilidade da autoavaliaçãoMedidas confirmadas pela verificação / medidas verificadas90 %Anual
Grau médio de implementaçãoMédia do grau de implementação nas MatrizesCrescente entre exercíciosAnual
FI09

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Relatórios de execução do Plano de Prevenção

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/sistemasdecontrolo/sistemadeavaliacao/

Enquadramento geral

Os relatórios de avaliação apresentam o ponto de situação da execução das medidas e da sua eficácia.

Fundamentação legal

Artigo 6.º, n.º 4, do RGPC.

Informação adicional

O relatório de avaliação intercalar, elaborado em outubro, incide sobre as situações de risco elevado ou máximo; o relatório de avaliação anual, elaborado em abril do ano seguinte, contém a quantificação do grau de implementação das medidas e a previsão da sua plena implementação. A metodologia, as responsabilidades e os prazos constam do POP-RA.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt
FI12

Ficha de informação da Plataforma RGPC

Relatório de avaliação anual de execução do PPRCIC

Integrada em https://cm-ofrades.anticorrupcao.pt/p/sistemasdecontrolo/sistemadeavaliacao/

Enquadramento geral

O relatório de avaliação anual documenta a execução do Plano, avalia a eficácia das medidas, identifica desvios e propõe medidas corretivas.

Fundamentação legal

Artigo 6.º, n.º 4, alínea b), do RGPC.

Informação adicional

O Relatório de Avaliação Anual do exercício de 2025 foi aprovado em 30 de abril de 2026, publicitado na plataforma institucional e submetido na Plataforma RGPC em 10 de maio de 2026.

Hiperligações e dados da entidade
Entidade
Município de Oliveira de Frades
NIPC
501306234
Endereço eletrónico
geral@cm-ofrades.pt