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Município de Oliveira de Frades
Prevenção da Corrupçãoe Infrações Conexas - Município de Oliveira de Frades, página inicial
Apresentar denúncia

Transparência Administrativa

A informação que o Município disponibiliza ativamente, quem a mantém atualizada e com que periodicidade.

Atualizado em 21 de outubro de 2026

O artigo 12.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção obriga as entidades públicas a disponibilizar nos seus sítios na internet um conjunto de informação sobre a sua organização, atividade, finanças, apoios concedidos, recrutamentos e contratação, em linguagem clara e em formato acessível. O procedimento de transparência administrativa atribui cada obrigação a um responsável e fixa a periodicidade de atualização.

Procedimento de transparência administrativa

Procedimento

Procedimento Operacional Padrão - Transparência Administrativa

Código
POP-TA-RGPCIC
Versão
V01
Data
20/10/2026
Estado
Em aprovação
Informação por camadas
Em síntese

O presente procedimento organiza o cumprimento dos deveres de transparência administrativa que o artigo 12.º do RGPC impõe às entidades públicas abrangidas, bem como das obrigações conexas de divulgação ativa e de publicitação previstas noutros diplomas, identificando para cada obrigação o seu fundamento, o conteúdo, o responsável, o local e a periodicidade de publicação.

A transparência é, ela própria, uma medida de prevenção da corrupção: a publicação tempestiva das decisões, dos apoios concedidos, dos contratos celebrados e das ofertas recebidas sujeita a atuação municipal ao escrutínio dos cidadãos e dissuade comportamentos irregulares.

Destinatários Unidades orgânicas e trabalhadores intervenientes no processo

Conteúdo e estrutura
  1. 1. Objetivo
  2. 2. Âmbito de aplicação
  3. 3. Referências normativas
  4. 4. Definições e siglas
  5. 5. Responsabilidades
  6. 6. Descrição do procedimento
  7. 7. Quadro de etapas
  8. 8. Registos e evidências
  9. 9. Indicadores de desempenho
  10. 10. Articulação com o Programa de Cumprimento Normativo
  11. 11. Revisão e entrada em vigor
  12. Anexo I - Catálogo de obrigações de publicitação
Ficha técnica e controlo documental
Referência
#RGPCIC - 1377-20261020 - @CM-OFrades - POP-TA RGPCIC - Transparência Administrativa
Proprietário do processo
Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Marketing Territorial, sob coordenação do Responsável pelo Cumprimento Normativo
Fundamento legal principal
Artigo 12.º do RGPC; Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto; demais obrigações setoriais de publicitação identificadas no Anexo I
Documentos relacionados
PPRCIC (#RGPCIC - 1371-20261020), riscos TRV.13, PRES.03, PRES.04, DAF.03, UJ.08, DAS.01 e outros; POP-CT (#RGPCIC - 1376-20261020); POP-PC (#RGPCIC - 1380-20261020)
Órgão competente para aprovação
Despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Responsável pelo Cumprimento Normativo
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legislativas, organizacionais ou resultados de avaliação que o justifiquem
Classificação
Documento interno de aplicação obrigatória, publicitado na intranet
Aprovação
A aguardar aprovação pelo órgão competente
Documento, evidências e ligações

O documento encontra-se em aprovação pelo órgão competente. A versão aprovada e assinada é disponibilizada nesta ficha no prazo de 10 dias após a aprovação, nos termos do RGPC.

Instrumentos relacionados

Etapas do procedimento

  1. Aprovação do catálogo de obrigações e designação dos responsáveis

    Responsável: RCN e Presidente da CâmaraPrazo: Até 31 de janeiro de 2027 e revisão anual

    Catálogo aprovado

  2. Estruturação da área de transparência na página oficial e na intranet

    Responsável: Gabinete de Relações Públicas e InformáticaPrazo: Até 31 de março de 2027

    Área publicada

  3. Produção e remessa da informação pelo responsável

    Responsável: Dirigente responsávelPrazo: Prazo da obrigação

    Pedido registado

  4. Verificação de dados pessoais e publicação

    Responsável: Gabinete de Relações PúblicasPrazo: 3 dias úteis após a remessa

    Publicação datada

  5. Publicação em formato aberto, quando aplicável

    Responsável: InformáticaPrazo: Com a publicação

    Ficheiro em formato aberto

  6. Verificação semestral por amostragem

    Responsável: Gabinete de Auditoria InternaPrazo: Julho e janeiro

    Relatório de verificação

  7. Correção das falhas detetadas

    Responsável: Dirigente responsávelPrazo: 10 dias úteis

    Publicação corrigida

  8. Reporte nos relatórios de avaliação do PPRCIC

    Responsável: RCNPrazo: Abril e outubro

    Indicadores no RAA e RAI

Catálogo de obrigações de publicitação

Catálogo de obrigações de publicitação
ObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidade
Lei orgânica, órgãos, estrutura e organograma (ROSM e organograma)RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. a)Gabinete de Apoio aos Órgãos MunicipaisSempre que alterado
Documentos estratégicos e principais serviçosRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. b)Gabinete de Apoio à PresidênciaAnual
Plano de atividades, orçamento, contas, relatório de atividades e balanço socialRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. c)Gabinete Financeiro e Subunidade de Recursos HumanosAnual
Enquadramento legal e interpretações do direito vigente (regulamentos municipais)RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. d)Unidade JurídicaSempre que alterado
Direitos, deveres e procedimentos dos cidadãos e guias dos procedimentos mais relevantesRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. e) e f), e n.º 3Subunidade Administrativa e Subunidade para a Modernização AdministrativaSempre que alterado
Tabelas de preços, taxas e tarifasRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. g)Subunidade Administrativa - Taxas e LicençasSempre que alterado
Compromissos plurianuais e pagamentos ou recebimentos em atrasoRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. h)Gabinete FinanceiroTrimestral (opção do Município)
Benefícios e subvenções concedidos (apoios a freguesias, associações, empresas e sociais, com anonimização quando aplicável)RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. i); Lei n.º 64/2013, art. 4.º e 5.ºSubunidade Financeira e unidades concedentesListagem anual até ao fim de fevereiro; reporte à IGF até ao fim de janeiro
Doações, heranças, ofertas e donativos recebidos (registo de ofertas)RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. j)Gabinete de Apoio à PresidênciaAnual
Avisos de recrutamento e despachos de designação de dirigentesRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. k)Subunidade de Recursos HumanosNa data do ato
Avisos dos procedimentos pré-contratuais mais relevantesRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. l)Subunidade da Contratação Pública e AprovisionamentoNa data do anúncio
Contactos e formulário de reclamações e sugestõesRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. m)Subunidade AdministrativaPermanente
Sistemas de gestão acreditados, quando existamRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. n)Gabinete de Auditoria InternaSempre que alterado
Deliberações e decisões com eficácia externaLei n.º 75/2013, Anexo I, art. 56.ºGabinete de Apoio aos Órgãos MunicipaisEdital e publicação nos 30 dias seguintes
Contratos públicos celebrados e fichas de execuçãoCCP, art. 127.º e 465.ºSubunidade da Contratação Pública e AprovisionamentoPrazos do CCP; condição de eficácia para pagamentos
Despachos de delegação e subdelegação de competênciasCódigo do Procedimento AdministrativoGabinete de Apoio à PresidênciaNa data do ato
Divulgação ativa de informação administrativaLei n.º 26/2016, art. 10.ºResponsável pelo acesso à informação e unidades produtorasPelo menos semestral
Registo de interesses dos eleitos locaisLei n.º 52/2019, art. 15.º, n.º 3Gabinete de Apoio aos Órgãos MunicipaisPermanente e atualizado
Instrumentos do Programa de Cumprimento NormativoRGPC, art. 6.º, n.º 6, e 7.º, n.º 5RCN, nos termos do POP-CT10 dias
Conjuntos de dados em formato abertoRGPC, art. 12.º, n.º 4InformáticaAnual

Indicadores

Indicadores de desempenho do POP-TA
IndicadorFórmula ou critérioMetaPeriodicidade
Taxa de cumprimento do catálogoObrigações cumpridas no prazo / obrigações devidas100 %Semestral
AtualidadeItens verificados atualizados / itens verificados95 %Semestral
Formatos abertosConjuntos de dados publicados em formato aberto / conjuntos devidosCrescenteAnual
Tempo de publicaçãoMédia de dias entre a remessa e a publicaçãoAté 3 dias úteisSemestral

A informação de transparência administrativa é também acessível a partir do sítio de proteção de denunciantes.